ASSUNTO:
ENCAMINHAMENTO DE
PROPOSTAS PARA ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO E DO REGIMENTO INTERNO DA UIECB
São Paulo,
.................................
A
Igreja Evangélica Congregacional .................., associada à UIECB, no
exercício do seu direito assegurado através do art. 5º Inciso I, da
Constituição da UNIÃO e no intuito de ver a sua pretensão apreciada nos termos
do “caput” do art. 10º, e dos incisos VI e VII do art. 11 da mesma Constituição
supracitada, por decisão de sua assembleia ordinária realizada em..........
resolveu oferecer as propostas anexas, para alteração da Constituição e do
Regimento Interno, ambos da UNIÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS CONGREGACIONAIS DO
BRASIL, pelos motivos que passa a expor em cada uma delas.
De
acordo com resolução em assembleia da Igreja proponente, os nossos delegados
efetivos que nos representarão na próxima Assembleia Geral, estão autorizados a
promover e aceitar modificações nas propostas citadas, desde que essas não alterem a substância nem descaracterizem
os objetivos apresentados nas exposições dos motivos de cada uma.
Diante
de todo o exposto, concluímos com a certeza de
podermos contar com a aprovação dos Projetos apresentados nas propostas anexas,
para que tanto a Constituição como o Regimento Interno da União das Igrejas
Evangélicas Congregacionais do Brasil sejam reformados nos pontos ali
especificados.
Em
Cristo,
Pastor
................................
IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL
.......................
CONSTITUIÇÃO:
1ª PROPOSTA: Suprimir do texto a
palavra “aspersão”.
EXPOSIÇÃO DOS
MOTIVOS
1) Temos constatado
que algumas pessoas convertidas em nossa igreja, mesmo depois de serem
ensinadas dos fundamentos bíblicos e teológicos do batismo por aspersão,
insistem em pedir o batismo por imersão, influenciadas pela mídia ou
pressionadas por familiares pertencentes a denominações que batizam por
imersão.
2) Estamos
convictos de que tanto o batismo por aspersão como por imersão estão amplamente
embasados na Bíblia e na Teologia, tanto é que, acertadamente, as nossas
Igrejas recebem membros batizados por imersão, procedentes de outras
denominações, sem a exigência de rebatizá-los. Além do mais, entendemos que a
Igreja local, dentro da sua autonomia e soberania, que é um dos nossos
princípios fundamentais, é quem deverá decidir sobre a forma mais conveniente à
sua realidade.
3) Como
embasamento bíblico-teológico, propomos as seguintes reflexões:
a) O preceito
ensinado a respeito por Jesus foi (Mt. 28:19) "Portanto,
ide e fazei discípulos de todos os povos, batizando-os em nome do Pai e do
Filho e do Espírito Santo." (Grifos nossos -
Versão Bíblia Thompson). Ele ordenou batizar “em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo”, nada aludindo
quanto a forma do batismo.
b) Quando consultado
sobre o que pensava a respeito de modo de batismo, Robert Kalley respondeu: “Observa-se
que o Novo Testamento não estabelece nenhuma forma única e especial como
obrigatória e universal.” (“Práticas Pastorais do Pioneiro na
Evangelização do Brasil” – Douglas Nassif Cardoso – Pg.51). Isto concorda com
as instruções na “Didaque”, aceitas como dadas à Igreja Cristã do 1° século:“Quanto ao
batismo, procedam assim: Depois de ditas todas essas coisas, batizem em água
corrente, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Se você não tem água
corrente, batize em outra água; se não puder batizar em água fria, faça-o em
água quente. Na falta de uma e outra, derrame três vezes água sobre a cabeça,
em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”.
4) Para que não
ocorra que pessoas já batizadas por aspersão, peçam para serem rebatizados por
imersão, somente por acharem essa outra forma mais interessante, a proposta contempla
a vedação a essa prática.
EMENTA:
Dá nova redação ao
inciso VI do artigo 6° da Constituição da UNIÃO.
Art. 6° -
................................................................................................
REDAÇÃO ATUAL:
(..............................)
INCISO
VI - Administrar o batismo por aspersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito
Santo, nas pessoas que declararem crer em nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
(......................................)
INCISO VI -
Administrar o batismo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, nas pessoas
que declararem crer em nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, ficando vedada a
rebatização em função da forma praticada.
2ª PROPOSTA: Supressão e alteração de incisos
EXPOSIÇÃO DOS
MOTIVOS
Dar maior liberdade de trabalho ao
presidente e simplificar a composição da Diretoria da União.
EMENTAS:
1) Eliminar o
inciso X do artigo 11;
2) dar nova redação
ao caput do artigo 14, excluindo segundo e terceiros vice-presidentes e
terceiro secretário, e passar para o singular a referência à Vice-Presidentes
no § 3º do mesmo artigo;
3) alterar o inciso
XVIII do artigo 15;
4) dar nova redação
ao caput do artigo 16, eliminando os artigos 17 e 20 corrigindo a numeração dos
artigos;
6) Criar inciso X
no artigo 21;
todos na Constituição
da UNIÃO.
Art. 11-
.....................
REDAÇÃO ATUAL:
Art.
11 - Compete à Assembleia Geral Ordinária:
(.................)
X
- eleger e empossar os membros dos Conselhos Diretores dos Departamentos da
UNIÃO;
(...............................)
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
Art. 11 - Compete à
Assembleia Geral Ordinária:
I - eleger e
empossar a Diretoria da UNIÃO para o período seguinte;
II - receber e
julgar o Relatório das Atividades Administrativas da Diretoria da UNIÃO cujo
mandato finda;
III - receber e
julgar o Relatório da Movimentação Financeira da UNIÃO, durante a gestão que
finda, apresentado pelo Tesoureiro;
IV - receber e
julgar o Parecer do Conselho Fiscal sobre a Movimentação Financeira da UNIÃO em
cada gestão;
V - deliberar sobre
matéria de interesse comum das Igrejas da UNIÃO e questões que lhe sejam
submetidas, previamente apresentadas pelas igrejas que a compõem;
VI - alterar a
presente Constituição;
VII - aprovar ou
modificar o Regimento Interno da UNIÃO;
VIII - estudar e
aprovar o Plano de Atividades, do exercício que ela inaugura;
IX - deliberar
sobre casos omissos desta Constituição;
X -
eleger e empossar o Conselho Fiscal da UNIÃO.
Art. 14 -
..............................
REDAÇÃO ATUAL:
Art. 14 - A Diretoria da UNIÃO é composta de:
- um Presidente,
– um Primeiro Vice-presidente,
– um Segundo Vice-presidente,
– um Primeiro Secretário,
– um Segundo Secretário,
– um Terceiro Secretário,
– um Primeiro Tesoureiro,
– um Segundo Tesoureiro.
I – Compete a Diretoria:
a)– Elaborar o plano de atividades para a próxima gestão sob
a coordenação do presidenet,
b)– Elaborar a proposta orçamentária inserida no plano de
atividades,
c)– Contratar e demitir funcionários,
d)– Administrar os bens patrimoniais da União,
e)– Efetuar compras e executar pagamentos previstos no
orçamento.
§ 1º - A eleição da Diretoria da UNIÃO, dos membros dos
Conselhos dos Departamentos e do Conselho Fiscal se dará por escrutínio
secreto,
obedecendo à ordem e critérios estabelecidos no Regimento
Interno.
§ 2º - Serão proclamados eleitos os candidatos que obtiverem
a maioria simples dos votos válidos.
§ 3º - O Presidente e os Vice-presidentes da Diretoria da
UNIÃO devem pertencer ao Quadro de Ministros da União.
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
Art. 14 - A Diretoria
da UNIÃO é composta de:
- um Presidente,
– um Vice-presidente,
– um Primeiro
Secretário,
– um Segundo
Secretário,
– um Primeiro
Tesoureiro,
– um Segundo
Tesoureiro.
I – Compete a
Diretoria:
a)– Elaborar o plano
de atividades para a próxima gestão sob a coordenação do presidente,
b)– Elaborar a
proposta orçamentária inserida no plano de atividades,
c)– Contratar e
demitir funcionários,
d)– Administrar os
bens patrimoniais da União,
e)– Efetuar compras e
executar pagamentos previstos no orçamento.
§ 1º - A eleição da
Diretoria da UNIÃO e do Conselho Fiscal se dará por escrutínio secreto,
obedecendo à ordem e
critérios estabelecidos no Regimento Interno.
§ 2º - Serão
proclamados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos válidos.
§ 3º - O Presidente e
o Vice-presidente da Diretoria da UNIÃO devem pertencer ao Quadro de Ministros da União.
Art. 15
-.......................
REDAÇÃO ATUAL:
Art.
15 - Compete ao Presidente:
(............................)
XVIII
– nomear os conselheiros.
....................
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
Art. 15 - Compete
ao Presidente:
(................................)
XVIII – nomear os
conselheiros e diretores dos departamentos.
Arts. 16, 17 e 20
REDAÇÃO ATUAL:
Art. 16 - Compete ao Primeiro Vice-Presidente:
I- substituir o Presidente nos seus impedimentos e ausências
e auxiliá-lo nas suas funções;
II- exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo
Presidente.
Art. 17 - Compete ao Segundo Vice-presidente:
I - substituir o Primeiro Vice-presidente em todos os seus
impedimentos;
II - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo
Presidente.
(...........................................)
Art. 20 - Compete ao Terceiro Secretário:
I - substituir o Segundo Secretário em seus impedimentos e
ausências;
II - exercer as atribuições que lhe forem indicadas pelo
Primeiro Secretário.
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
Art. 16 - Compete ao
Vice-Presidente:
I- substituir o
Presidente nos seus impedimentos e ausências e auxiliá-lo nas suas funções;
II- exercer as
atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 21 –
............................
REDAÇÃO ATUAL:
Art.
21 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
(..............................)
REDAÇÃO PROPOSTA:
(...................................)
Inciso
X - Elaborar e executar plano de ação que unifique e subordine todas as
outras secretarias à tesouraria da UNIÃO.
3ª PROPOSTA: Criar uma verba para despesas pessoais do Presidente da
União.
EXPOSIÇÃO DOS
MOTIVOS
Aliviar financeiramente a igreja da qual o
Presidente é pastor, por conta das suas frequentes ausências, ou para quando
não estiver pastoreando.
EMENTA:
Alterar a redação
do artigo 36 da Constituição da UNIÃO.
REDAÇÃO ATUAL:
Art. 36 - Os
membros da Diretoria da UNIÃO e os Conselheiros dos Departamentos da UNIÃO não
são remunerados.
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
Art.
36 - Os membros da Diretoria da UNIÃO e os Conselheiros dos Departamentos da
UNIÃO não são remunerados, entretanto, se necessário, será estabelecida pelo
plenário da Junta Geral, uma ajuda de
custas para auxiliar nas despesas pessoais do presidente da União.
4ª PROPOSTA: Ordenação Feminina
EXPOSIÇÃO DOS
MOTIVOS
1) Considerando que
as escrituras do Antigo Testamento apresentam mulheres que se destacaram em
funções de liderança no meio do povo de Deus, das quais citamos: Miriã
(profetiza e líder de louvor, Ex 15, 1-2); Débora (profetiza, governadora de
Israel e esposa de Lapidote, Jz 4,4); Zípora (sacerdotiza e esposa de Moisés,
Ex 4, 18-26) e Hulda (profetiza, esposa de Salum e conselheira do rei de
Israel, II Rs 22, 14, contemporânea de Jeremias e Sofonias).
2)
Considerando que as escrituras do Novo Testamento apresentam mulheres que se
destacaram em funções de liderança no meio do povo de Deus, das quais citamos: As
filhas de Felipe (profetizas, At 21,9); Junias (considerada por Crisóstomo,
importante pai da Igreja, apóstola, At 16,7); Febe (recebe mesma designação
dada a Tíquico, Paulo e Epafras “diakonos”, que para os três é traduzida como
ministro e para ela como diaconisa); Priscila (líder cristã, seu nome chega a
anteceder, na narrativa bíblica o de Áquila, sinal de proeminência, participou
do ensino de Apolo, At 18, 18-19).
3)
Considerando que em nossa tradição, Robert Reid Kalley não censurou nem se
afastou do pastorado feminino exercido pela Sra. Roughton em Lisboa, antes a
apoiou e enviou obreiros. Da mesma forma sempre incentivou diversos ministérios
exercidos por Sarah Kalley, sem qualquer censura por questão de gênero. No
período pós-Kalley notamos através dos relatos da Sociedade de Evangelização do
Rio de Janeiro a presença de mais de 20 missionárias no período de 1891 a 1920.
Nossa história recente apresenta várias mulheres que nada devem aos homens no
tocante a fazer a missão, implantando igrejas, evangelizando, discipulando,
enfim exercendo a função do ministério ordenado.
Após considerar a presença de mulheres em
nossa lei maior, a Bíblia, tanto no Antigo Testamento como no Novo Testamento
e, a seguir, considerar nossa tradição, desde Kalley até nossos dias
concordamos com o que o apóstolo Paulo afirma em Gl 3,28, que em Cristo não
pode haver segregação racial (judeu e grego), nem discriminação social (escravo
e liberto) e também não pode ocorrer preconceito sexual (homem e mulher),
porque em Cristo somos um.
Convictos nesta unidade em Cristo, sem
qualquer acepção de pessoas ou de gênero, propomos que esta assembleia
reconheça o livre-arbítrio de Deus ao escolher aqueles e aquelas que Lhe
aprouver no exercício dos diversos ministérios.
EMENTA:
Inclusão de artigo
37 na Constituição da UIECB, com renumeração dos demais artigos e outras
alterações de redação pertinentes, tanto na Constituição como no Regimento
Interno, para adequá-los a esta nova proposta.
Art. 37- ..............................
REDAÇÃO PROPOSTA:
Art. 37: A UIECB
reconhece e proclama a liberdade vocacional, sem qualquer restrição ou
preconceito sexual, permitindo às igrejas locais o reconhecimento e
encaminhamento ao processo de ordenação tanto dos seus vocacionados do sexo
masculino, como também do sexo feminino.
5ª PROPOSTA: Dar redação mais
clara ao texto.
EXPOSIÇÃO DOS
MOTIVOS
A mensagem do texto não está clara, gerando
múltiplas interpretações.
EMENTA:
Dar nova redação ao
texto do § 3° do artigo 38 da Constituição da UNIÃO.
Art. 38 -
.................................
REDAÇÃO ATUAL:
§
3º - Qualquer parte do texto desta Constituição e do Regimento Interno da
UNIÃO, apreciado em duas Assembleias Gerais consecutivas, só poderá voltar a
ser considerado após a segunda Assembleia Geral em que o texto foi apreciado.
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
§ 3º - Qualquer
parte do texto desta Constituição e do Regimento Interno da UNIÃO, apreciado em
duas Assembleias Gerais consecutivas, poderá voltar a ser considerado após
decorrida tão somente uma Assembleia Geral sem ser apreciado.
REGIMENTO
INTERNO DA UIECB:
1ª
PROPOSTA:
Inclusão do termo “Congregacionais” no texto.
EXPOSIÇÃO DOS
MOTIVOS
Não deixar de fora
um termo tão importante.
EMENTA:
Corrigir o texto do
artigo 1° do RI da União.
REDAÇÃO ATUAL:
Art.
1º - A União das Igrejas Evangélicas do Brasil, doravante chamada União,
associa comunidades locais, denominadas Igrejas, de acordo com o Art. 1º da
Constituição da União.
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
Art. 1º - A União
das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil, doravante chamada União,
associa comunidades locais, denominadas Igrejas, de acordo com o Art. 1º da
Constituição da União.
2ª
PROPOSTA: Isentar
as Igrejas da obrigatoriedade de terem departamentos.
EXPOSIÇÃO DOS
MOTIVOS
Dar liberdade para
que cada igreja possa trabalhar de acordo com sua realidade local.
EMENTA:
Alterar o texto do
artigo 4° e suprimir o inciso IV do artigo 5° do RI da União.
REDAÇÃO ATUAL:
Art.
4º - A fim de alcançar os seus objetivos e para efeito de melhor administração
interna a Igreja local tem órgãos especializados tais como: Escola Dominical,
União de Homens, União Auxiliadora Feminina, União de Mocidade, União de
Adolescentes, União de Juniores, e outras que se fizerem necessárias para
atender aos diversos ministérios da Igreja.
Art.
5º - Um grupo de cristãos formalmente congregados em um local determinado, ao
organizar-se em Igreja, deve atender às seguintes condições básicas de
estabilidade:
I
- ter um número mínimo de membros capaz de assumir a responsabilidade de
mantê-la;
II
- obter autorização da Igreja da qual o grupo é membro, no caso de constituir
uma congregação ou campo missionário;
III
- ter um pastor eleito, pertencente ao Quadro de Ministros da União, e mais um
oficial, no mínimo;
IV-
ter organizações internas, conforme as sugeridas no Art. 4º supra;
V-
subscrever a Constituição e o Regimento Interno da União;
VI-
ter estatuto próprio coerente com a Constituição da União e o Regimento Interno
da União e ser dotada de personalidade jurídica, conforme o parágrafo único do
Art. 1º da Constituição da União.
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
Art. 4º - A fim de
alcançar os seus objetivos e para efeito de melhor administração interna a
Igreja local pode ter órgãos especializados tais como: Escola Dominical, União
de Homens, União Auxiliadora Feminina, União de Mocidade, União de
Adolescentes, União de Juniores, e outras que se fizerem necessárias para
atender aos diversos ministérios da Igreja.
Art. 5º - Um grupo
de cristãos formalmente congregados em um local determinado, ao organizar-se em
Igreja, deve atender às seguintes condições básicas de estabilidade:
I - ter um número
mínimo de membros capaz de assumir a responsabilidade de mantê-la;
II - obter
autorização da Igreja da qual o grupo é membro, no caso de constituir uma
congregação ou campo missionário;
III - ter um pastor
eleito, pertencente ao Quadro de Ministros da União, e mais um oficial, no
mínimo;
IV- subscrever a
Constituição e o Regimento Interno da União;
V- ter estatuto
próprio coerente com a Constituição da União e o Regimento Interno da União e
ser dotada de personalidade jurídica, conforme o parágrafo único do Art. 1º da
Constituição da União.
3ª
PROPOSTA:
Retirar o termo “reconhecidamente evangélica” do texto.
EXPOSIÇÃO DOS
MOTIVOS
O termo perdeu seu
sentido original, pois hoje igrejas “reconhecidamente evangélicas” podem ter
práticas contrárias a palavra de Deus.
EMENTA:
Alterar o texto do
§ 1° do artigo 8° do RI da União.
Art. 8° -
.......................
REDAÇÃO ATUAL:
(.......................................)
§
1º - A recepção por carta de transferência se dará quando o membro for egresso
de outra Igreja associada à União ou reconhecidamente Evangélica;
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
(.......................................)
§ 1º - A recepção
por carta de transferência se dará quando o membro for egresso de outra Igreja
associada à União, nos demais casos o assunto será decidido pela igreja local;
4ª
PROPOSTA:
Alteração de termos eclesiásticos.
EXPOSIÇÃO DOS
MOTIVOS
1) Pastor não é um
Oficio e sim um Dom.
2) Incluir o termo
diaconisa, pois a denominação reconhece este ofício.
3) Alterar o termo
dignidade, pois pode passar a ideia de que o pastor é mais importante que os
demais membros.
4) Exclusão do parágrafo
único do artigo 12, pois se torna desnecessário.
EMENTAS:
1) Alterações nos
artigos 9°, 10 e 11 do RI da União e seus artigos e parágrafos;
2) excluir o parágrafo único do artigo 12;
3) utilizar linguagem inclusiva no tocante ao
gênero (pastor e pastora, presbítero e presbítera, diácono e diaconisa), nos
artigos 9º, 10, 11, 13, 14, 16 ao 25, 33, 45 parágrafo 5, 53 parágrafo 2 e
artigo 69.
Arts.
9º, 10, 11 e 12 ........................
REDAÇÃO ATUAL:
Art.
9º - A liderança e administração das Igrejas é confiada, por suas assembleias
gerais, a:
I
- oficiais designados de Pastor, Presbítero e Diácono;
II
- membros eleitos e/ou nomeados para finalidades especiais.
Art.
10 - Os oficiais eclesiásticos são:
I
- Pastor;
II
– Presbíteros;
III
– Diáconos.
§
1º - PASTOR é o Ministro do Evangelho eleito para esse fim, com privilégios e
deveres específicos, sendo este ofício o primeiro em dignidade e utilidade na
Igreja.
§
2º - O Pastor eleito e empossado em uma Igreja assume responsabilidade
executiva e administrativa.
§
3º - PRESBÍTERO é o oficial auxiliar do Pastor nas atividades docentes e
administrativas.
§
4º - DIÁCONO é o oficial que coopera com o Pastor nos diversos serviços da
Igreja.
Art.
11 - O ofício é perpétuo, mas o cargo é temporário e local.
§
1º - Só deve ser eleito e empossado no pastoreio de uma Igreja o Pastor
inscrito no Quadro de Ministros da União.
§
2º - A eleição para o Presbiterato e o Diaconato só se dará entre os membros de
uma Igreja local, independentemente de ordenação prévia.
Art.
12 - Para o oficialato deverão ser votadas pessoas comprovadamente
vocacionadas, de acordo com 1 Timóteo 3.1-13 e Tito 1.5-9.
Parágrafo
único: É facultada às Igrejas a oportunidade de, se acharem necessário e com
base bíblica em 1 Timóteo 3.8-11, elegerem Diaconisas, ordenando-as à
semelhança dos Diáconos.
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
Art. 9º - A
liderança e administração das Igrejas é confiada, por suas assembleias gerais,
a:
I - pastor
II - oficiais
designados de Presbítero, Diácono e Diaconisa;
III - membros
eleitos e/ou nomeados para finalidades especiais.
§ 1º - PASTOR é o
Ministro do Evangelho eleito para esse fim, com privilégios e deveres
específicos, sendo este cargo o primeiro em compostura exemplar e utilidade na
Igreja.
§ 2º - O Pastor
eleito e empossado em uma Igreja assume responsabilidade executiva e
administrativa.
Art. 10 - Os
oficiais eclesiásticos são:
I - Presbíteros;
II – Diáconos;
III – Diaconisas.
§ 1º - PRESBÍTERO é
o oficial auxiliar do Pastor nas atividades docentes e administrativas.
§ 2º - DIÁCONO é o
oficial que coopera com o Pastor nos diversos serviços da Igreja.
§ 3º - DIACONISA é
a oficial que coopera com o Pastor nos diversos serviços da Igreja.
Art. 11 - O dom e o
ofício são perpétuos, mas o cargo é temporário e local.
§ 1º - Só deve ser
eleito e empossado no pastoreio de uma Igreja o Pastor inscrito no Quadro de
Ministros da União.
§ 2º - A eleição
para o Presbiterato e o Diaconato só se dará entre os membros de uma Igreja
local, independentemente de ordenação prévia.
Art. 12 - Para o
oficialato deverão ser votadas pessoas comprovadamente vocacionadas, de acordo
com 1 Timóteo 3.1-13 e Tito 1.5-9.
5ª
PROPOSTA:
Alteração do termo “consagrar”.
EXPOSIÇÃO DOS
MOTIVOS
Evitar comparação com termos do
catolicismo.
EMENTA:
Alterar o artigo
15° do RI da União.
REDAÇÃO ATUAL:
Art.
15 – A Igreja pode consagrar membros na função de Evangelistas ou Missionários,
de acordo com suas necessidades locais, oferecendo-lhes ou não prebenda.
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
Art. 15 – A Igreja
pode impor as mãos sobre membros, ordenando-os para a função de Evangelistas,
de acordo com suas necessidades locais, oferecendo-lhes ou não prebenda.
6ª
PROPOSTA:
Acrescentar os termos fidelidade, lealdade e espiritualidade no texto.
EXPOSIÇÃO DOS
MOTIVOS
Expressar melhor o
compromisso no ministério.
EMENTA:
Incluir termos no
texto inciso I do artigo 17° do RI da União.
Art. 17° -
...............................
REDAÇÃO ATUAL:
(..................................)
I
- dignificar e honrar com sua atuação o ministério recebido de Deus;
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
(..................................)
I - dignificar e
honrar com sua atuação o ministério recebido de Deus, exercendo-o com
fidelidade, lealdade e espiritualidade;
7ª
PROPOSTA:
Acrescentar frase no texto.
EXPOSIÇÃO DOS
MOTIVOS
Proteger a igreja e
o ministro contra as atuais distorções sobre o casamento.
EMENTA:
Alterar o texto do
inciso IV do artigo 20 do RI da União.
Art. 20 -
...............................................
REDAÇÃO ATUAL:
(...................................)
IV
– celebrar casamentos.
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
(....................................)
IV – celebrar
casamentos, nos termos bíblicos.
8ª
PROPOSTA:
Acrescentar termo.
EXPOSIÇÃO DOS
MOTIVOS
Reforçar seus
compromissos com a denominação.
EMENTA:
Incluir termo no texto
do inciso IV do artigo 22 do RI da União.
Art. 22 -
.....................................
REDAÇÃO ATUAL:
(.......................................)
IV
- ser exemplo dos fiéis, mantendo em dia os seus compromissos particulares e
evitando as aparências do mal;
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
(........................................)
IV - ser exemplo
dos fiéis, mantendo em dia os seus compromissos denominacionais e particulares,
evitando as aparências do mal;
9ª
PROPOSTA:
Acrescentar frase.
EXPOSIÇÃO DOS
MOTIVOS
Reforçar o
compromisso do pastor com a igreja.
EMENTA:
Incluir frase no
texto do artigo 23 do RI da União.
Art. 23-
.................................
REDAÇÃO ATUAL:
Art.
23 - O sustento do Pastor cabe à Igreja local, que deve oferecer-lhe prebenda
condigna, levando em conta as necessidades impostas pelo padrão de vida da
região, as condições de família, e sua necessidade de seguridade social.
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
Art. 23 - O
sustento do Pastor cabe à Igreja local, que deve oferecer-lhe prebenda
condigna, levando em conta as necessidades impostas pelo padrão de vida da
região, as condições de família, e sua necessidade de seguridade social, de
acordo com seu envolvimento e dedicação, levando em conta também a condição
econômica da igreja.
10ª
PROPOSTA:
Deixar a direção da última plenária para a nova diretoria eleita.
EXPOSIÇÃO DOS
MOTIVOS
Simplificar o
processo eleitoral e dar a nova diretoria a oportunidade de aproveitar o
plenário da Assembleia Geral, que talvez seja o único em sua gestão, para se
apresentar melhor e expor algumas ideias ou objetivos.
EMENTA:
Alterar os textos
do parágrafo 1º e das alíneas “a” e “b” do § 4° do artigo 37 do RI da União.
Art. 37 -
............................................
REDAÇÃO ATUAL:
Art. 37 – As eleições na Assembleia Geral e na Assembleia
Regional se darão por escrutínio secreto, conforme Art. 14, § 1º da
Constituição da União, seguindo o seguinte critério:
§ 1º - Nas Assembleias Gerais nomear-se-ão Comissões de
Eleição, na primeira plenária:
• uma para apresentar
nomes de candidatos aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal da União;
• outra para
apresentar os candidatos a Conselheiros dos Departamentos.
§ 2º - As Comissões referidas no parágrafo anterior dinamizarão
o processo de eleição, consultando nomes para os respectivos cargos e
aceitando,
por escrito, da parte de delegados efetivos, a indicação de
nomes de pessoas por estes consultadas.
§ 3º - As Comissões não apresentarão à Casa candidato que
antes não tenha sido consultado por ela.
§ 4º - Os relatórios das Comissões de Eleição serão apresentados
à Casa antes das respectivas eleições, que se darão como segue:
a) na penúltima
plenária, da Diretoria da União;
b) na última
plenária, dos Conselheiros dos Departamentos e do Conselho Fiscal da União;
§ 5º - As Comissões referidas no § 1º deste artigo
estabelecerão critérios que nortearão a escolha dos nomes dos delegados
efetivos para
concorrerem aos diversos cargos, nos termos do § 1ºdo Art.
14 da Constituição da União, e os submeterão à aprovação da Casa.
§ 6º - A comissão de Eleição da Diretoria, ao estabelecer
critérios para a eleição, poderá apresentar nomes para concorrer a cada cargo
da Diretoria ou Chapas completas;
§ 7º - Para o cargo de Presidente da Junta Geral no curso do
seu mandato poderá ser reeleito para um único período subsequente, sem a
necessidade do seu afastamento do cargo para se candidatar à reeleição.
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
Art. 37 – As
eleições na Assembleia Geral e na Assembleia Regional se darão por escrutínio
secreto, conforme Art. 14, § 1º da Constituição da União, seguindo o seguinte
critério:
§ 1º - Nas Assembleias
Gerais nomear-se-á Comissão de Eleição, na primeira plenária para apresentar
nomes de candidatos aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal da União.
§ 2º - A Comissão
referida no parágrafo anterior dinamizará o processo de eleição, consultando
nomes para os respectivos cargos e aceitando, por escrito, da parte de
delegados efetivos, a indicação de nomes de pessoas por estes consultadas.
§ 3º - A Comissão
não apresentará à Casa candidato que antes não tenha sido consultado por ela.
§ 4º - O relatório
da Comissão de Eleição será apresentado à Casa antes das respectivas eleições,
que se darão como segue:
a) na antepenúltima plenária, da Diretoria da
União;
b) na penúltima plenária, do Conselho Fiscal da
União;
§ 5º - A Comissão
referida no § 1º deste artigo estabelecerá critérios que nortearão a escolha
dos nomes dos delegados efetivos para concorrerem aos diversos cargos, nos
termos do § 1ºdo Art. 14 da Constituição da União, e os submeterão à aprovação
da Casa.
11ª PROPOSTA: Limitar o tempo de discussão de cada assunto nas
assembleias
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS:
Criar
um instrumento para que o Presidente da Mesa tenha condições de evitar que a
discussão de determinado assunto se prolongue demasiadamente e prejudique o bom
andamento da assembleia e a apreciação de outras matérias importantes.
EMENTA:
Dá nova redação ao inciso XII do artigo 39 do RI da
UNIÃO.
Art. 39 - ........................................
REDAÇÃO ATUAL
(............................)
XI - cada orador
tem direito a usar a palavra, no máximo três vezes, sobre qualquer assunto em
discussão, não podendo ultrapassar, porém, o total de cinco minutos;
XII - a Assembleia
pode prorrogar o tempo limitado no inciso anterior, caso haja grande interesse
em ouvir a palavra do orador;
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
(.................................)
XI - cada orador tem direito a usar a palavra, no
máximo três vezes, sobre qualquer assunto em discussão, não podendo
ultrapassar, porém, o total de cinco minutos;
XII - a Assembleia pode
prorrogar o tempo limitado no inciso anterior, caso haja grande interesse em
ouvir a palavra do orador, porém o tempo destinado à discussão de cada
assunto nas assembleias fica limitado a 30 (trinta) minutos, no máximo, que
quando esgotados, o Presidente da mesa colocará a matéria em votação, exceto,
quando o plenário, através de proposta, apoio e aprovação da maioria,
manifestar que deseja ouvir mais oradores sobre o assunto, fixando o tempo
máximo da prorrogação.
12ª
PROPOSTA:
Criar secretários regionais.
EXPOSIÇÃO DOS
MOTIVOS
Dinamizar a comunicação entre as
Associações e a União.
EMENTA:
Incluir um inciso
“VII” e alterar o número do inciso “VII” para “VIII” no artigo 41 do RI da
União.
Art. 41° -
................................................................................................
REDAÇÃO ATUAL:
I
- dinamizar o cumprimento do Plano de Atividades da União, tudo fazendo para
que seus alvos sejam alcançados;
II
– dar expediente na sede da União no horário estabelecido pelo presidente;
III
- auxiliar os diretores da Junta Geral no cumprimento de suas atribuições,
segundo o critério estabelecido pelo presidente;
IV-
prestar relatório perante a Junta Geral, em todas as reuniões, sobre a execução
do Plano de Atividades da União;
V
– disponibilizar as informações dos balancetes com demonstrativos de receitas e
despesas juntamente com o parecer do conselho fiscal de acordo com o Art 29 da
Constituição para publicação periódica nos órgãos informativos da União e no
seu respectivo site.
VI
– Cadastrar as igrejas associadas com o seu correspondente e-mail, afim de que
possam receber correspondência eletrônica (e-mail pode cair a qualquer hora).
VII
– cumprir todas as tarefas designadas pelo Presidente da Junta Geral.
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
I - dinamizar o
cumprimento do Plano de Atividades da União, tudo fazendo para que seus alvos
sejam alcançados;
II – dar expediente
na sede da União no horário estabelecido pelo presidente;
III - auxiliar os
diretores da Junta Geral no cumprimento de suas atribuições, segundo o critério
estabelecido pelo presidente;
IV- prestar
relatório perante a Junta Geral, em todas as reuniões, sobre a execução do
Plano de Atividades da União;
V – disponibilizar
as informações dos balancetes com demonstrativos de receitas e despesas juntamente
com o parecer do conselho fiscal de acordo com o Art 29 da Constituição para
publicação periódica nos órgãos informativos da União e no seu respectivo site.
VI – Cadastrar as
igrejas associadas com o seu correspondente email, afim de que possam receber
correspondência eletrônica (e-mail pode cair a qualquer hora).
VII – Nomear
secretários regionais, para cada associação ter seus planos e poder cumpri-los
ajudando o presidente.
VIII – cumprir
todas as tarefas designadas pelo Presidente da Junta Geral.
13ª
PROPOSTA:
Envolver as igrejas no cumprimento do plano diretor regional.
EXPOSIÇÃO DOS
MOTIVOS
Propiciar mais aderência
no plano regional de atividades para nossa denominação. As nossas igrejas
precisam se unir, uma ajudando a outra para que se cumpra o plano regional.
EMENTA:
Alterar o texto do
inciso VII do artigo 43 do RI da União.
Art. 43 -
............................................
REDAÇÃO ATUAL:
(.................................)
VII
- estudar e aprovar o Plano Regional de Atividades, do exercício que ela
inaugura;
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
(...............................)
VII - estudar e
aprovar o Plano Regional de Atividades, do exercício que ela inaugura, incentivando as igrejas a se unirem para o
seu pleno cumprimento;
14ª PROPOSTA: Excluir a figura dos
2ºs e 3ºs Vice-Presidentes e alterando o rito da sucessão presidencial.
EXPOSIÇÃO DOS
MOTIVOS
Simplificar
os cargos da diretoria e legitimar o processo de sucessão na vacância da
presidência.
EMENTA:
Alterar os artigos
54 e seus parágrafos, e o artigo 55 do RI da União.
REDAÇÃO ATUAL:
Art. 54 - Vagando o cargo de Presidente da Diretoria da
União, assume, cumulativamente, o 1º Vice-presidente.
§ 1º- Vagando o cargo de 1º Vice-presidente, o 2º
Vice-presidente assume, cumulativamente, a 1ª Vice-presidência.
§ 2º - Vagando o cargo de 2º Vice-presidente, o 1º-
Vice-presidente assume, cumulativamente, a 2ª Vice-presidência.
§ 3º - Vagando as Vice-presidências, o Presidente as assume
cumulativamente.
Art. 55 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-presidentes
da União, o Primeiro assume a Presidência e convoca, imediatamente, uma Assembleia
Geral para suprir os cargos vagos.
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
Art. 54 - Vagando o
cargo de Presidente da Diretoria da União, assume, cumulativamente, o
Vice-presidente.
§ 1º- Excluir..............
§ 2º - Excluir..............
§ 3º - Vagando a
Vice-presidência, o Presidente as assume cumulativamente.
Art. 55 - Vagando
os cargos de Presidente e Vice-presidente da União, o Primeiro Secretário assume
a Presidência e convoca, imediatamente, uma Assembleia Geral para suprir os
cargos vagos.
15ª PROPOSTA: Adequar as funções dos Departamentos da União.
EXPOSIÇÃO DOS
MOTIVOS
Unificar os Departamentos de Educação Religiosa e Publicações ao
Departamento de Educação Teológica e corrigir as competências, para um melhor
desempenho das suas atribuições.
EMENTA:
1) Alterar o artigo
62, e excluir o inciso III;
2) Alterar o artigo
70, criando o inciso IV e excluir o artigo 71, do RI da União, corrigindo a numeração.
Art. 62 -
................................
REDAÇÃO ATUAL:
Art.
62 - São Departamentos da União:
I
– DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES MINISTERIAIS;
II
- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA E PUBLICAÇÕES;
III
- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO TEOLÓGICA;
UNIÃO
DAS IGREJAS EVANGÉLICAS CONGREGACIONAIS DO BRASIL
Rua
Visconde de Inhaúma, 134 - Gr. 1307/1309 - Centro- CEP. 20094-900 - Rio de
Janeiro - RJ - Telefax: (021) 223.1458
C.N.P.J.
33.997.297/0001-60
IV
- DEPARTAMENTO DE EVANGELIZAÇÃO E MISSÕES;
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
Art. 62 - São
Departamentos da União:
I – DEPARTAMENTO DE
ATIVIDADES MINISTERIAIS;
II - DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO;
III –
EXCLUIR..............
IV - DEPARTAMENTO
DE EVANGELIZAÇÃO E MISSÕES;
Arts. 70 e 71 -
................................
REDAÇÃO ATUAL:
Art. 70 - Compete ao DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA E
PUBLICAÇÕES:
I- programar, elaborar e coordenar, a título de colaboração,
material de ensino religioso;
II- responsabilizar-se pela publicação, impressão gráfica e
expedição das revistas da Escola Dominical, e recomendar a sua priorização
pelas Igrejas da União;
III- fazer publicações diversas de interesse denominacional.
Art. 71 - Compete ao DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO TEOLÓGICA:
programar, coordenar e controlar o ensino de Educação Teológica da União,
através de Seminários e outras escolas ou cursos em âmbito denominacional.
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
Art. 70 - Compete
ao DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO :
I- programar,
elaborar e coordenar, a título de colaboração, material de ensino religioso;
II-
responsabilizar-se pela publicação, impressão gráfica e expedição das revistas
da Escola Dominical, e recomendar a sua priorização pelas Igrejas da União;
III- fazer
publicações diversas de interesse denominacional.
IV- programar,
coordenar e controlar o ensino de Educação Teológica da União, através de
Seminários e outras escolas ou cursos em âmbito denominacional.
16ª
PROPOSTA:
Atribuir ao Presidente da União autonomia para homologar o preenchimento de
cargos vagos nos Conselhos.
EXPOSIÇÃO DOS
MOTIVOS
Dar mais autonomia
ao Presidente da União.
EMENTA:
Alterar o texto do
artigo 75 do RI da União.
Art. 75 -
................................
REDAÇÃO ATUAL:
Art. 75 – O conselheiro que faltar às reuniões do Conselho
por mais de três vezes consecutivas, sem motivo justificado, é considerado
renunciante ao cargo, a critério do Conselho, que comunicará a vacância à Junta
Geral, para o devido preenchimento.
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
Art. 75 – O
conselheiro que faltar às reuniões do Conselho por mais de três vezes
consecutivas, sem motivo justificado, é considerado renunciante ao cargo, a
critério do Conselho, que comunicará a vacância ao Presidente da União, para o
devido preenchimento.
17ª
PROPOSTA:
Criar o Dia do IBK.
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Prestigiar o IBK
como uma das instituições de ensino da União.
EMENTA:
Incluir o inciso II
no artigo 86° do RI da União, corrigindo a numeração dos demais.
Art. 86° -
................................
REDAÇÃO ATUAL:
(...................................)
I
- Dia de "O Cristão" - 20 de janeiro;
II
– Dia dos Adolescentes Congregacionais – 2º sábado de março;
II
- Dia da Escola Dominical – 3º domingo de março;
III
- Dia de "O Exemplo"- 12 de abril;
IV
- Dia do Abrigo da Pedra Guaratiba - 21 de abril;
V
- Dia do Seminário Teológico Congregacional do Nordeste – 1º de maio;
VI
– Dia do Missionário – 10 de maio;
VII
- Dia dos Oficiais – 2º sábado de junho;
VIII
- Dia da Mulher Congregacional –11 de julho;
IX
- Dia de Vocações – 1º domingo de setembro;
X
- Dia do Seminário Teológico Congregacional do Rio de Janeiro - 7 de setembro;
XI
- Dia da Revista "Vida Cristã”- 20 de outubro;
XII
– Dia de Missões Mundiais – 2º domingo de novembro;
XIII
- Dia do Jovem Congregacional - 23 de novembro;
XIV
- Dia do Homem Congregacional - 27 de novembro.
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
(....................................)
I - Dia de "O
Cristão" - 20 de janeiro;
II – Dia do IBK
(Instituto Bíblico Kalleyano) – 06 de março;
II – Dia dos
Adolescentes Congregacionais – 2º sábado de março;
II - Dia da Escola
Dominical – 3º domingo de março;
III - Dia de
"O Exemplo"- 12 de abril;
IV - Dia do Abrigo
da Pedra Guaratiba - 21 de abril;
V - Dia do
Seminário Teológico Congregacional do Nordeste – 1º de maio;
VI – Dia do
Missionário – 10 de maio;
VII - Dia dos
Oficiais – 2º sábado de junho;
VIII - Dia da
Mulher Congregacional –11 de julho;
IX - Dia de
Vocações – 1º domingo de setembro;
X - Dia do
Seminário Teológico Congregacional do Rio de Janeiro - 7 de setembro;
XI - Dia da Revista
"Vida Cristã”- 20 de outubro;
XII – Dia de
Missões Mundiais – 2º domingo de novembro;
XIII - Dia do Jovem
Congregacional - 23 de novembro;
XIV - Dia do Homem
Congregacional - 27 de novembro.
18ª
PROPOSTA:
Adequação de texto.
EXPOSIÇÃO DOS
MOTIVOS
Adequar texto de artigo
do Ri, à alteração proposta na Constituição da União.
EMENTA:
Alterar o texto do
§ 3° do artigo 97 do RI da União, para adequá-lo à alteração no artigo 38
parágrafo 3º da Constituição.
Art. 97 -
................................................................................................
REDAÇÃO ATUAL:
(.....................................)
§
3º - Qualquer parte do texto deste Regimento Interno, apreciado em duas
Assembleias Gerais consecutivas, só poderá voltar a ser considerado após a
segunda Assembleia Geral em que o texto foi apreciado.
NOVA REDAÇÃO
PROPOSTA:
(.........................................)
§ 3º - Qualquer
parte do texto deste Regimento Interno, apreciado em duas Assembleias Gerais
consecutivas, poderá voltar a ser considerado após decorrida tão somente uma
Assembleia Geral sem ser apreciado.