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terça-feira, 11 de junho de 2013

PROPOSTAS PARA ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO E DO RI DA UIECB

Prezados Pastores e Líderes,

Atendendo orientação de nossa presidência, enviamos anexo sugestões apresentadas em nosso encontro de líderes da ASPIC, realizado em 01 de junho de 2013, no IBK (Instituto Bíblico Kalleyano) e denominado "Conhecer e Repensar a UIECB". Agradecemos aos Pastores Elias Belizário e Izaías Ferreira que realizaram trabalho de organização e sistematização dos dez relatórios dos Grupos de Trabalho (GTs).
Lembramos que caberá às nossas 36 igrejas, de forma autônoma, decidir se utilizam as sugestões apresentadas  em suas assembleias locais, encaminhando, se assim decidir, propostas aprovadas pela igreja à Assembleia Geral.
Nosso prazo de ação é curto, pois a recepção das propostas encerra-se no próximo dia 30 de junho (domingo). Recomendamos que nossas lideranças, se assim desejarem, realizem suas assembleias até 23 de junho de 2013 para conseguirem fazer envio em tempo.

Fraternalmente,
Pr. Douglas

ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTAS PARA ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO E DO REGIMENTO INTERNO DA UIECB


São Paulo, .................................


A Igreja Evangélica Congregacional .................., associada à UIECB, no exercício do seu direito assegurado através do art. 5º Inciso I, da Constituição da UNIÃO e no intuito de ver a sua pretensão apreciada nos termos do “caput” do art. 10º, e dos incisos VI e VII do art. 11 da mesma Constituição supracitada, por decisão de sua assembleia ordinária realizada em.......... resolveu oferecer as propostas anexas, para alteração da Constituição e do Regimento Interno, ambos da UNIÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS CONGREGACIONAIS DO BRASIL, pelos motivos que passa a expor em cada uma delas.

De acordo com resolução em assembleia da Igreja proponente, os nossos delegados efetivos que nos representarão na próxima Assembleia Geral, estão autorizados a promover e aceitar modificações nas propostas citadas, desde que essas não alterem a substância nem descaracterizem os objetivos apresentados nas exposições dos motivos de cada uma.

Diante de todo o exposto, concluímos com a certeza de podermos contar com a aprovação dos Projetos apresentados nas propostas anexas, para que tanto a Constituição como o Regimento Interno da União das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil sejam reformados nos pontos ali especificados.


Em Cristo,


Pastor ................................
IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL .......................



























CONSTITUIÇÃO:

1ª PROPOSTA: Suprimir do texto a palavra “aspersão”.

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
1) Temos constatado que algumas pessoas convertidas em nossa igreja, mesmo depois de serem ensinadas dos fundamentos bíblicos e teológicos do batismo por aspersão, insistem em pedir o batismo por imersão, influenciadas pela mídia ou pressionadas por familiares pertencentes a denominações que batizam por imersão.

2) Estamos convictos de que tanto o batismo por aspersão como por imersão estão amplamente embasados na Bíblia e na Teologia, tanto é que, acertadamente, as nossas Igrejas recebem membros batizados por imersão, procedentes de outras denominações, sem a exigência de rebatizá-los. Além do mais, entendemos que a Igreja local, dentro da sua autonomia e soberania, que é um dos nossos princípios fundamentais, é quem deverá decidir sobre a forma mais conveniente à sua realidade.
3) Como embasamento bíblico-teológico, propomos as seguintes reflexões:
a) O preceito ensinado a respeito por Jesus foi (Mt. 28:19) "Portanto, ide e fazei discípulos de todos os povos, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo." (Grifos nossos - Versão Bíblia Thompson). Ele ordenou batizar “em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo”, nada aludindo quanto a forma do batismo.
b) Quando consultado sobre o que pensava a respeito de modo de batismo, Robert Kalley respondeu: “Observa-se que o Novo Testamento não estabelece nenhuma forma única e especial como obrigatória e universal.” (“Práticas Pastorais do Pioneiro na Evangelização do Brasil” – Douglas Nassif Cardoso – Pg.51). Isto concorda com as instruções na “Didaque”, aceitas como dadas à Igreja Cristã do 1° século:“Quanto ao batismo, procedam assim: Depois de ditas todas essas coisas, batizem em água corrente, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Se você não tem água corrente, batize em outra água; se não puder batizar em água fria, faça-o em água quente. Na falta de uma e outra, derrame três vezes água sobre a cabeça, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”.
4) Para que não ocorra que pessoas já batizadas por aspersão, peçam para serem rebatizados por imersão, somente por acharem essa outra forma mais interessante, a proposta contempla a vedação a essa prática.

EMENTA:
Dá nova redação ao inciso VI do artigo 6° da Constituição da UNIÃO.

Art. 6° - ................................................................................................
REDAÇÃO ATUAL:
(..............................)
INCISO VI - Administrar o batismo por aspersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, nas pessoas que declararem crer em nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
(......................................)
INCISO VI - Administrar o batismo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, nas pessoas que declararem crer em nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, ficando vedada a rebatização em função da forma praticada.


2ª PROPOSTA: Supressão e alteração de incisos


EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Dar maior liberdade de trabalho ao presidente e simplificar a composição da Diretoria da União.

EMENTAS:
1) Eliminar o inciso X do artigo 11;
2) dar nova redação ao caput do artigo 14, excluindo segundo e terceiros vice-presidentes e terceiro secretário, e passar para o singular a referência à Vice-Presidentes no § 3º do mesmo artigo;
3) alterar o inciso XVIII do artigo 15;
4) dar nova redação ao caput do artigo 16, eliminando os artigos 17 e 20 corrigindo a numeração dos artigos;
6) Criar inciso X no artigo 21;
todos na Constituição da UNIÃO.
Art. 11- .....................
REDAÇÃO ATUAL:
Art. 11 - Compete à Assembleia Geral Ordinária:

(.................)

X - eleger e empossar os membros dos Conselhos Diretores dos Departamentos da UNIÃO;

(...............................)

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
Art. 11 - Compete à Assembleia Geral Ordinária:
I - eleger e empossar a Diretoria da UNIÃO para o período seguinte;
II - receber e julgar o Relatório das Atividades Administrativas da Diretoria da UNIÃO cujo mandato finda;
III - receber e julgar o Relatório da Movimentação Financeira da UNIÃO, durante a gestão que finda, apresentado pelo Tesoureiro;
IV - receber e julgar o Parecer do Conselho Fiscal sobre a Movimentação Financeira da UNIÃO em cada gestão;
V - deliberar sobre matéria de interesse comum das Igrejas da UNIÃO e questões que lhe sejam submetidas, previamente apresentadas pelas igrejas que a compõem;
VI - alterar a presente Constituição;
VII - aprovar ou modificar o Regimento Interno da UNIÃO;
VIII - estudar e aprovar o Plano de Atividades, do exercício que ela inaugura;
IX - deliberar sobre casos omissos desta Constituição;
X - eleger e empossar o Conselho Fiscal da UNIÃO.

Art. 14 - ..............................
REDAÇÃO ATUAL:
Art. 14 - A Diretoria da UNIÃO é composta de:
- um Presidente,
– um Primeiro Vice-presidente,
– um Segundo Vice-presidente,
– um Primeiro Secretário,
– um Segundo Secretário,
– um Terceiro Secretário,
– um Primeiro Tesoureiro,
– um Segundo Tesoureiro.
I – Compete a Diretoria:
a)– Elaborar o plano de atividades para a próxima gestão sob a coordenação do presidenet,
b)– Elaborar a proposta orçamentária inserida no plano de atividades,
c)– Contratar e demitir funcionários,
d)– Administrar os bens patrimoniais da União,
e)– Efetuar compras e executar pagamentos previstos no orçamento.
§ 1º - A eleição da Diretoria da UNIÃO, dos membros dos Conselhos dos Departamentos e do Conselho Fiscal se dará por escrutínio secreto,
obedecendo à ordem e critérios estabelecidos no Regimento Interno.
§ 2º - Serão proclamados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos válidos.
§ 3º - O Presidente e os Vice-presidentes da Diretoria da UNIÃO devem pertencer ao Quadro de Ministros da União.

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
Art. 14 - A Diretoria da UNIÃO é composta de:
- um Presidente,
– um Vice-presidente,
– um Primeiro Secretário,
– um Segundo Secretário,
– um Primeiro Tesoureiro,
– um Segundo Tesoureiro.
I – Compete a Diretoria:
a)– Elaborar o plano de atividades para a próxima gestão sob a coordenação do presidente,
b)– Elaborar a proposta orçamentária inserida no plano de atividades,
c)– Contratar e demitir funcionários,
d)– Administrar os bens patrimoniais da União,
e)– Efetuar compras e executar pagamentos previstos no orçamento.
§ 1º - A eleição da Diretoria da UNIÃO e do Conselho Fiscal se dará por escrutínio secreto,
obedecendo à ordem e critérios estabelecidos no Regimento Interno.
§ 2º - Serão proclamados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos válidos.
§ 3º - O Presidente e o Vice-presidente da Diretoria da UNIÃO devem pertencer ao Quadro de Ministros  da União.

Art. 15 -.......................
REDAÇÃO ATUAL:
Art. 15 - Compete ao Presidente:

(............................)

XVIII – nomear os conselheiros.

                                                                                              
....................

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:

Art. 15 - Compete ao Presidente:

(................................)

XVIII – nomear os conselheiros e diretores dos departamentos.

Arts. 16, 17 e 20
REDAÇÃO ATUAL:
Art. 16 - Compete ao Primeiro Vice-Presidente:
I- substituir o Presidente nos seus impedimentos e ausências e auxiliá-lo nas suas funções;
II- exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 17 - Compete ao Segundo Vice-presidente:
I - substituir o Primeiro Vice-presidente em todos os seus impedimentos;
II - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
(...........................................)

Art. 20 - Compete ao Terceiro Secretário:
I - substituir o Segundo Secretário em seus impedimentos e ausências;
II - exercer as atribuições que lhe forem indicadas pelo Primeiro Secretário.

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
Art. 16 - Compete ao Vice-Presidente:
I- substituir o Presidente nos seus impedimentos e ausências e auxiliá-lo nas suas funções;
II- exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 21 – ............................
REDAÇÃO ATUAL:
Art. 21 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

(..............................)

REDAÇÃO PROPOSTA:
(...................................)

Inciso X - Elaborar e executar plano de ação que unifique e subordine todas as outras secretarias à tesouraria da UNIÃO.



3ª PROPOSTA: Criar uma verba para despesas pessoais do Presidente da União.


EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Aliviar financeiramente a igreja da qual o Presidente é pastor, por conta das suas frequentes ausências, ou para quando não estiver pastoreando.

EMENTA:
Alterar a redação do artigo 36 da Constituição da UNIÃO.

REDAÇÃO ATUAL:
Art. 36 - Os membros da Diretoria da UNIÃO e os Conselheiros dos Departamentos da UNIÃO não são remunerados.

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
Art. 36 - Os membros da Diretoria da UNIÃO e os Conselheiros dos Departamentos da UNIÃO não são remunerados, entretanto, se necessário, será estabelecida pelo plenário da Junta Geral, uma ajuda de custas para auxiliar nas despesas pessoais do presidente da União.


4ª PROPOSTA: Ordenação Feminina

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS

1) Considerando que as escrituras do Antigo Testamento apresentam mulheres que se destacaram em funções de liderança no meio do povo de Deus, das quais citamos: Miriã (profetiza e líder de louvor, Ex 15, 1-2); Débora (profetiza, governadora de Israel e esposa de Lapidote, Jz 4,4); Zípora (sacerdotiza e esposa de Moisés, Ex 4, 18-26) e  Hulda (profetiza, esposa de Salum e conselheira do rei de Israel, II Rs 22, 14, contemporânea de Jeremias e Sofonias). 
2) Considerando que as escrituras do Novo Testamento apresentam mulheres que se destacaram em funções de liderança no meio do povo de Deus, das quais citamos: As filhas de Felipe (profetizas, At 21,9); Junias (considerada por Crisóstomo, importante pai da Igreja, apóstola, At 16,7); Febe (recebe mesma designação dada a Tíquico, Paulo e Epafras “diakonos”, que para os três é traduzida como ministro e para ela como diaconisa); Priscila (líder cristã, seu nome chega a anteceder, na narrativa bíblica o de Áquila, sinal de proeminência, participou do ensino de Apolo, At 18, 18-19).  
3) Considerando que em nossa tradição, Robert Reid Kalley não censurou nem se afastou do pastorado feminino exercido pela Sra. Roughton em Lisboa, antes a apoiou e enviou obreiros. Da mesma forma sempre incentivou diversos ministérios exercidos por Sarah Kalley, sem qualquer censura por questão de gênero. No período pós-Kalley notamos através dos relatos da Sociedade de Evangelização do Rio de Janeiro a presença de mais de 20 missionárias no período de 1891 a 1920. Nossa história recente apresenta várias mulheres que nada devem aos homens no tocante a fazer a missão, implantando igrejas, evangelizando, discipulando, enfim exercendo a função do ministério ordenado. 
Após considerar a presença de mulheres em nossa lei maior, a Bíblia, tanto no Antigo Testamento como no Novo Testamento e, a seguir, considerar nossa tradição, desde Kalley até nossos dias concordamos com o que o apóstolo Paulo afirma em Gl 3,28, que em Cristo não pode haver segregação racial (judeu e grego), nem discriminação social (escravo e liberto) e também não pode ocorrer preconceito sexual (homem e mulher), porque em Cristo somos um.
Convictos nesta unidade em Cristo, sem qualquer acepção de pessoas ou de gênero, propomos que esta assembleia reconheça o livre-arbítrio de Deus ao escolher aqueles e aquelas que Lhe aprouver no exercício dos diversos ministérios.
EMENTA:
Inclusão de artigo 37 na Constituição da UIECB, com renumeração dos demais artigos e outras alterações de redação pertinentes, tanto na Constituição como no Regimento Interno, para adequá-los a esta nova proposta.
 Art. 37- ..............................
REDAÇÃO PROPOSTA:
Art. 37: A UIECB reconhece e proclama a liberdade vocacional, sem qualquer restrição ou preconceito sexual, permitindo às igrejas locais o reconhecimento e encaminhamento ao processo de ordenação tanto dos seus vocacionados do sexo masculino, como também do sexo feminino.   


5ª PROPOSTA: Dar redação mais clara ao texto.


EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
A mensagem do texto não está clara, gerando múltiplas interpretações.

EMENTA:
Dar nova redação ao texto do § 3° do artigo 38 da Constituição da UNIÃO.

Art. 38 - .................................
REDAÇÃO ATUAL:
§ 3º - Qualquer parte do texto desta Constituição e do Regimento Interno da UNIÃO, apreciado em duas Assembleias Gerais consecutivas, só poderá voltar a ser considerado após a segunda Assembleia Geral em que o texto foi apreciado.

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
§ 3º - Qualquer parte do texto desta Constituição e do Regimento Interno da UNIÃO, apreciado em duas Assembleias Gerais consecutivas, poderá voltar a ser considerado após decorrida tão somente uma Assembleia Geral sem ser apreciado.



REGIMENTO INTERNO DA UIECB:




1ª PROPOSTA: Inclusão do termo “Congregacionais” no texto.


EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Não deixar de fora um termo tão importante.

EMENTA:
Corrigir o texto do artigo 1° do RI da União.

REDAÇÃO ATUAL:
Art. 1º - A União das Igrejas Evangélicas do Brasil, doravante chamada União, associa comunidades locais, denominadas Igrejas, de acordo com o Art. 1º da Constituição da União.

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
Art. 1º - A União das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil, doravante chamada União, associa comunidades locais, denominadas Igrejas, de acordo com o Art. 1º da Constituição da União.


2ª PROPOSTA: Isentar as Igrejas da obrigatoriedade de terem departamentos.


EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Dar liberdade para que cada igreja possa trabalhar de acordo com sua realidade local.

EMENTA:
Alterar o texto do artigo 4° e suprimir o inciso IV do artigo 5° do RI da União.

REDAÇÃO ATUAL:
Art. 4º - A fim de alcançar os seus objetivos e para efeito de melhor administração interna a Igreja local tem órgãos especializados tais como: Escola Dominical, União de Homens, União Auxiliadora Feminina, União de Mocidade, União de Adolescentes, União de Juniores, e outras que se fizerem necessárias para atender aos diversos ministérios da Igreja.
Art. 5º - Um grupo de cristãos formalmente congregados em um local determinado, ao organizar-se em Igreja, deve atender às seguintes condições básicas de estabilidade:
I - ter um número mínimo de membros capaz de assumir a responsabilidade de mantê-la;
II - obter autorização da Igreja da qual o grupo é membro, no caso de constituir uma congregação ou campo missionário;
III - ter um pastor eleito, pertencente ao Quadro de Ministros da União, e mais um oficial, no mínimo;
IV- ter organizações internas, conforme as sugeridas no Art. 4º supra;
V- subscrever a Constituição e o Regimento Interno da União;
VI- ter estatuto próprio coerente com a Constituição da União e o Regimento Interno da União e ser dotada de personalidade jurídica, conforme o parágrafo único do Art. 1º da Constituição da União.


NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
Art. 4º - A fim de alcançar os seus objetivos e para efeito de melhor administração interna a Igreja local pode ter órgãos especializados tais como: Escola Dominical, União de Homens, União Auxiliadora Feminina, União de Mocidade, União de Adolescentes, União de Juniores, e outras que se fizerem necessárias para atender aos diversos ministérios da Igreja.
Art. 5º - Um grupo de cristãos formalmente congregados em um local determinado, ao organizar-se em Igreja, deve atender às seguintes condições básicas de estabilidade:
I - ter um número mínimo de membros capaz de assumir a responsabilidade de mantê-la;
II - obter autorização da Igreja da qual o grupo é membro, no caso de constituir uma congregação ou campo missionário;
III - ter um pastor eleito, pertencente ao Quadro de Ministros da União, e mais um oficial, no mínimo;
IV- subscrever a Constituição e o Regimento Interno da União;
V- ter estatuto próprio coerente com a Constituição da União e o Regimento Interno da União e ser dotada de personalidade jurídica, conforme o parágrafo único do Art. 1º da Constituição da União.


3ª PROPOSTA: Retirar o termo “reconhecidamente evangélica” do texto.


EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
O termo perdeu seu sentido original, pois hoje igrejas “reconhecidamente evangélicas” podem ter práticas contrárias a palavra de Deus.

EMENTA:
Alterar o texto do § 1° do artigo 8° do RI da União.

Art. 8° - .......................
REDAÇÃO ATUAL:
(.......................................)
§ 1º - A recepção por carta de transferência se dará quando o membro for egresso de outra Igreja associada à União ou reconhecidamente Evangélica;

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
(.......................................)
§ 1º - A recepção por carta de transferência se dará quando o membro for egresso de outra Igreja associada à União, nos demais casos o assunto será decidido pela igreja local;



4ª PROPOSTA: Alteração de termos eclesiásticos.


EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
1)   Pastor não é um Oficio e sim um Dom.
2)   Incluir o termo diaconisa, pois a denominação reconhece este ofício.
3)   Alterar o termo dignidade, pois pode passar a ideia de que o pastor é mais importante que os demais membros.
4)   Exclusão do parágrafo único do artigo 12, pois se torna desnecessário.

EMENTAS:
1) Alterações nos artigos 9°, 10 e 11 do RI da União e seus artigos e parágrafos;
2) excluir o parágrafo único do artigo 12;
3) utilizar linguagem inclusiva no tocante ao gênero (pastor e pastora, presbítero e presbítera, diácono e diaconisa), nos artigos 9º, 10, 11, 13, 14, 16 ao 25, 33, 45 parágrafo 5, 53 parágrafo 2 e artigo 69.

Arts. 9º, 10, 11 e 12 ........................ 
REDAÇÃO ATUAL:
Art. 9º - A liderança e administração das Igrejas é confiada, por suas assembleias gerais, a:
I - oficiais designados de Pastor, Presbítero e Diácono;
II - membros eleitos e/ou nomeados para finalidades especiais.
Art. 10 - Os oficiais eclesiásticos são:
I - Pastor;
II – Presbíteros;
III – Diáconos.
§ 1º - PASTOR é o Ministro do Evangelho eleito para esse fim, com privilégios e deveres específicos, sendo este ofício o primeiro em dignidade e utilidade na Igreja.
§ 2º - O Pastor eleito e empossado em uma Igreja assume responsabilidade executiva e administrativa.
§ 3º - PRESBÍTERO é o oficial auxiliar do Pastor nas atividades docentes e administrativas.
§ 4º - DIÁCONO é o oficial que coopera com o Pastor nos diversos serviços da Igreja.
Art. 11 - O ofício é perpétuo, mas o cargo é temporário e local.
§ 1º - Só deve ser eleito e empossado no pastoreio de uma Igreja o Pastor inscrito no Quadro de Ministros da União.
§ 2º - A eleição para o Presbiterato e o Diaconato só se dará entre os membros de uma Igreja local, independentemente de ordenação prévia.
Art. 12 - Para o oficialato deverão ser votadas pessoas comprovadamente vocacionadas, de acordo com 1 Timóteo 3.1-13 e Tito 1.5-9.
Parágrafo único: É facultada às Igrejas a oportunidade de, se acharem necessário e com base bíblica em 1 Timóteo 3.8-11, elegerem Diaconisas, ordenando-as à semelhança dos Diáconos.

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
Art. 9º - A liderança e administração das Igrejas é confiada, por suas assembleias gerais, a:
I - pastor
II - oficiais designados de Presbítero, Diácono e Diaconisa;
III - membros eleitos e/ou nomeados para finalidades especiais.
§ 1º - PASTOR é o Ministro do Evangelho eleito para esse fim, com privilégios e deveres específicos, sendo este cargo o primeiro em compostura exemplar e utilidade na Igreja.
§ 2º - O Pastor eleito e empossado em uma Igreja assume responsabilidade executiva e administrativa.
Art. 10 - Os oficiais eclesiásticos são:
I - Presbíteros;
II – Diáconos;
III – Diaconisas.
§ 1º - PRESBÍTERO é o oficial auxiliar do Pastor nas atividades docentes e administrativas.
§ 2º - DIÁCONO é o oficial que coopera com o Pastor nos diversos serviços da Igreja.
§ 3º - DIACONISA é a oficial que coopera com o Pastor nos diversos serviços da Igreja.
Art. 11 - O dom e o ofício são perpétuos, mas o cargo é temporário e local.
§ 1º - Só deve ser eleito e empossado no pastoreio de uma Igreja o Pastor inscrito no Quadro de Ministros da União.
§ 2º - A eleição para o Presbiterato e o Diaconato só se dará entre os membros de uma Igreja local, independentemente de ordenação prévia.
Art. 12 - Para o oficialato deverão ser votadas pessoas comprovadamente vocacionadas, de acordo com 1 Timóteo 3.1-13 e Tito 1.5-9.


5ª PROPOSTA: Alteração do termo “consagrar”.


EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Evitar comparação com termos do catolicismo.

EMENTA:
Alterar o artigo 15° do RI da União.

REDAÇÃO ATUAL:
Art. 15 – A Igreja pode consagrar membros na função de Evangelistas ou Missionários, de acordo com suas necessidades locais, oferecendo-lhes ou não prebenda.

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
Art. 15 – A Igreja pode impor as mãos sobre membros, ordenando-os para a função de Evangelistas, de acordo com suas necessidades locais, oferecendo-lhes ou não prebenda.


6ª PROPOSTA: Acrescentar os termos fidelidade, lealdade e espiritualidade no texto.


EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Expressar melhor o compromisso no ministério.

EMENTA:
Incluir termos no texto inciso I do artigo 17° do RI da União.

Art. 17° - ...............................
REDAÇÃO ATUAL:
(..................................)
I - dignificar e honrar com sua atuação o ministério recebido de Deus;

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
(..................................)
I - dignificar e honrar com sua atuação o ministério recebido de Deus, exercendo-o com fidelidade, lealdade e espiritualidade;


7ª PROPOSTA: Acrescentar frase no texto.


EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Proteger a igreja e o ministro contra as atuais distorções sobre o casamento.

EMENTA:
Alterar o texto do inciso IV do artigo 20 do RI da União.

Art. 20 - ...............................................
REDAÇÃO ATUAL:
(...................................)
IV – celebrar casamentos.

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
(....................................)
IV – celebrar casamentos, nos termos bíblicos.


8ª PROPOSTA: Acrescentar termo.


EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Reforçar seus compromissos com a denominação.

EMENTA:
Incluir termo no texto do inciso IV do artigo 22 do RI da União.

Art. 22 - .....................................
REDAÇÃO ATUAL:
(.......................................)
IV - ser exemplo dos fiéis, mantendo em dia os seus compromissos particulares e evitando as aparências do mal;

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
(........................................)
IV - ser exemplo dos fiéis, mantendo em dia os seus compromissos denominacionais e particulares, evitando as aparências do mal;


9ª PROPOSTA: Acrescentar frase.


EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Reforçar o compromisso do pastor com a igreja.

EMENTA:
Incluir frase no texto do artigo 23 do RI da União.
Art. 23- .................................
REDAÇÃO ATUAL:
Art. 23 - O sustento do Pastor cabe à Igreja local, que deve oferecer-lhe prebenda condigna, levando em conta as necessidades impostas pelo padrão de vida da região, as condições de família, e sua necessidade de seguridade social.

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
Art. 23 - O sustento do Pastor cabe à Igreja local, que deve oferecer-lhe prebenda condigna, levando em conta as necessidades impostas pelo padrão de vida da região, as condições de família, e sua necessidade de seguridade social, de acordo com seu envolvimento e dedicação, levando em conta também a condição econômica da igreja.


10ª PROPOSTA: Deixar a direção da última plenária para a nova diretoria eleita.


EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Simplificar o processo eleitoral e dar a nova diretoria a oportunidade de aproveitar o plenário da Assembleia Geral, que talvez seja o único em sua gestão, para se apresentar melhor e expor algumas ideias ou objetivos.

EMENTA:
Alterar os textos do parágrafo 1º e das alíneas “a” e “b” do § 4° do artigo 37 do RI da União.


Art. 37 - ............................................
REDAÇÃO ATUAL:
Art. 37 – As eleições na Assembleia Geral e na Assembleia Regional se darão por escrutínio secreto, conforme Art. 14, § 1º da Constituição da União, seguindo o seguinte critério:
§ 1º - Nas Assembleias Gerais nomear-se-ão Comissões de Eleição, na primeira plenária:
•  uma para apresentar nomes de candidatos aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal da União;
•  outra para apresentar os candidatos a Conselheiros dos Departamentos.
§ 2º - As Comissões referidas no parágrafo anterior dinamizarão o processo de eleição, consultando nomes para os respectivos cargos e aceitando,
por escrito, da parte de delegados efetivos, a indicação de nomes de pessoas por estes consultadas.
§ 3º - As Comissões não apresentarão à Casa candidato que antes não tenha sido consultado por ela.
§ 4º - Os relatórios das Comissões de Eleição serão apresentados à Casa antes das respectivas eleições, que se darão como segue:
a)  na penúltima plenária, da Diretoria da União;
b)  na última plenária, dos Conselheiros dos Departamentos e do Conselho Fiscal da União;
§ 5º - As Comissões referidas no § 1º deste artigo estabelecerão critérios que nortearão a escolha dos nomes dos delegados efetivos para
concorrerem aos diversos cargos, nos termos do § 1ºdo Art. 14 da Constituição da União, e os submeterão à aprovação da Casa.
§ 6º - A comissão de Eleição da Diretoria, ao estabelecer critérios para a eleição, poderá apresentar nomes para concorrer a cada cargo da Diretoria ou Chapas completas;
§ 7º - Para o cargo de Presidente da Junta Geral no curso do seu mandato poderá ser reeleito para um único período subsequente, sem a necessidade do seu afastamento do cargo para se candidatar à reeleição.

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
Art. 37 – As eleições na Assembleia Geral e na Assembleia Regional se darão por escrutínio secreto, conforme Art. 14, § 1º da Constituição da União, seguindo o seguinte critério:
§ 1º - Nas Assembleias Gerais nomear-se-á Comissão de Eleição, na primeira plenária para apresentar nomes de candidatos aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal da União.
§ 2º - A Comissão referida no parágrafo anterior dinamizará o processo de eleição, consultando nomes para os respectivos cargos e aceitando, por escrito, da parte de delegados efetivos, a indicação de nomes de pessoas por estes consultadas.
§ 3º - A Comissão não apresentará à Casa candidato que antes não tenha sido consultado por ela.
§ 4º - O relatório da Comissão de Eleição será apresentado à Casa antes das respectivas eleições, que se darão como segue:
a)  na antepenúltima plenária, da Diretoria da União;
b)  na penúltima plenária, do Conselho Fiscal da União;
§ 5º - A Comissão referida no § 1º deste artigo estabelecerá critérios que nortearão a escolha dos nomes dos delegados efetivos para concorrerem aos diversos cargos, nos termos do § 1ºdo Art. 14 da Constituição da União, e os submeterão à aprovação da Casa.


11ª PROPOSTA: Limitar o tempo de discussão de cada assunto nas assembleias

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS:

Criar um instrumento para que o Presidente da Mesa tenha condições de evitar que a discussão de determinado assunto se prolongue demasiadamente e prejudique o bom andamento da assembleia e a apreciação de outras matérias importantes.

EMENTA:
Dá nova redação ao inciso XII do artigo 39 do RI da UNIÃO.

Art. 39 - ........................................
REDAÇÃO ATUAL
(............................)
XI - cada orador tem direito a usar a palavra, no máximo três vezes, sobre qualquer assunto em discussão, não podendo ultrapassar, porém, o total de cinco minutos;
XII - a Assembleia pode prorrogar o tempo limitado no inciso anterior, caso haja grande interesse em ouvir a palavra do orador;

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
 (.................................)
XI - cada orador tem direito a usar a palavra, no máximo três vezes, sobre qualquer assunto em discussão, não podendo ultrapassar, porém, o total de cinco minutos;
XII - a Assembleia pode prorrogar o tempo limitado no inciso anterior, caso haja grande interesse em ouvir a palavra do orador, porém o tempo destinado à discussão de cada assunto nas assembleias fica limitado a 30 (trinta) minutos, no máximo, que quando esgotados, o Presidente da mesa colocará a matéria em votação, exceto, quando o plenário, através de proposta, apoio e aprovação da maioria, manifestar que deseja ouvir mais oradores sobre o assunto, fixando o tempo máximo da prorrogação. 


12ª PROPOSTA: Criar secretários regionais.


EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Dinamizar a comunicação entre as Associações e a União.

EMENTA:
Incluir um inciso “VII” e alterar o número do inciso “VII” para “VIII” no artigo 41 do RI da União.

Art. 41° - ................................................................................................
REDAÇÃO ATUAL:
I - dinamizar o cumprimento do Plano de Atividades da União, tudo fazendo para que seus alvos sejam alcançados;
II – dar expediente na sede da União no horário estabelecido pelo presidente;
III - auxiliar os diretores da Junta Geral no cumprimento de suas atribuições, segundo o critério estabelecido pelo presidente;
IV- prestar relatório perante a Junta Geral, em todas as reuniões, sobre a execução do Plano de Atividades da União;
V – disponibilizar as informações dos balancetes com demonstrativos de receitas e despesas juntamente com o parecer do conselho fiscal de acordo com o Art 29 da Constituição para publicação periódica nos órgãos informativos da União e no seu respectivo site.
VI – Cadastrar as igrejas associadas com o seu correspondente e-mail, afim de que possam receber correspondência eletrônica (e-mail pode cair a qualquer hora).
VII – cumprir todas as tarefas designadas pelo Presidente da Junta Geral.

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
I - dinamizar o cumprimento do Plano de Atividades da União, tudo fazendo para que seus alvos sejam alcançados;
II – dar expediente na sede da União no horário estabelecido pelo presidente;
III - auxiliar os diretores da Junta Geral no cumprimento de suas atribuições, segundo o critério estabelecido pelo presidente;
IV- prestar relatório perante a Junta Geral, em todas as reuniões, sobre a execução do Plano de Atividades da União;
V – disponibilizar as informações dos balancetes com demonstrativos de receitas e despesas juntamente com o parecer do conselho fiscal de acordo com o Art 29 da Constituição para publicação periódica nos órgãos informativos da União e no seu respectivo site.
VI – Cadastrar as igrejas associadas com o seu correspondente email, afim de que possam receber correspondência eletrônica (e-mail pode cair a qualquer hora).
VII – Nomear secretários regionais, para cada associação ter seus planos e poder cumpri-los ajudando o presidente.
VIII – cumprir todas as tarefas designadas pelo Presidente da Junta Geral.


13ª PROPOSTA: Envolver as igrejas no cumprimento do plano diretor regional.


EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Propiciar mais aderência no plano regional de atividades para nossa denominação. As nossas igrejas precisam se unir, uma ajudando a outra para que se cumpra o plano regional.

EMENTA:
Alterar o texto do inciso VII do artigo 43 do RI da União.

Art. 43 - ............................................
REDAÇÃO ATUAL:
(.................................)
VII - estudar e aprovar o Plano Regional de Atividades, do exercício que ela inaugura;

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
(...............................)
VII - estudar e aprovar o Plano Regional de Atividades, do exercício que ela inaugura, incentivando as igrejas a se unirem para o seu pleno cumprimento;


14ª PROPOSTA: Excluir a figura dos 2ºs e 3ºs Vice-Presidentes e alterando o rito da sucessão presidencial.

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Simplificar os cargos da diretoria e legitimar o processo de sucessão na vacância da presidência.

EMENTA:
Alterar os artigos 54 e seus parágrafos, e o artigo 55 do RI da União.

REDAÇÃO ATUAL:

Art. 54 - Vagando o cargo de Presidente da Diretoria da União, assume, cumulativamente, o 1º Vice-presidente.
§ 1º- Vagando o cargo de 1º Vice-presidente, o 2º Vice-presidente assume, cumulativamente, a 1ª Vice-presidência.
§ 2º - Vagando o cargo de 2º Vice-presidente, o 1º- Vice-presidente assume, cumulativamente, a 2ª Vice-presidência.
§ 3º - Vagando as Vice-presidências, o Presidente as assume cumulativamente.
Art. 55 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-presidentes da União, o Primeiro assume a Presidência e convoca, imediatamente, uma Assembleia Geral para suprir os cargos vagos.

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
Art. 54 - Vagando o cargo de Presidente da Diretoria da União, assume, cumulativamente, o Vice-presidente.
§ 1º-  Excluir..............
§ 2º - Excluir..............
§ 3º - Vagando a Vice-presidência, o Presidente as assume cumulativamente.
Art. 55 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-presidente da União, o Primeiro Secretário assume a Presidência e convoca, imediatamente, uma Assembleia Geral para suprir os cargos vagos.

15ª PROPOSTA: Adequar as funções dos Departamentos da União.

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Unificar os Departamentos de Educação Religiosa e Publicações ao Departamento de Educação Teológica e corrigir as competências, para um melhor desempenho das suas atribuições.

EMENTA:
1) Alterar o artigo 62, e excluir o inciso III;
2) Alterar o artigo 70, criando o inciso IV e excluir o artigo 71, do RI da União, corrigindo a numeração.
Art. 62 - ................................
REDAÇÃO ATUAL:
Art. 62 - São Departamentos da União:
I – DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES MINISTERIAIS;
II - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA E PUBLICAÇÕES;
III - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO TEOLÓGICA;
UNIÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS CONGREGACIONAIS DO BRASIL
Rua Visconde de Inhaúma, 134 - Gr. 1307/1309 - Centro- CEP. 20094-900 - Rio de Janeiro - RJ - Telefax: (021) 223.1458
C.N.P.J. 33.997.297/0001-60
IV - DEPARTAMENTO DE EVANGELIZAÇÃO E MISSÕES;

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
Art. 62 - São Departamentos da União:
I – DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES MINISTERIAIS;
II - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO;
III – EXCLUIR..............
IV - DEPARTAMENTO DE EVANGELIZAÇÃO E MISSÕES;

Arts. 70 e 71 - ................................

REDAÇÃO ATUAL:
Art. 70 - Compete ao DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA E PUBLICAÇÕES:
I- programar, elaborar e coordenar, a título de colaboração, material de ensino religioso;
II- responsabilizar-se pela publicação, impressão gráfica e expedição das revistas da Escola Dominical, e recomendar a sua priorização pelas Igrejas da União;
III- fazer publicações diversas de interesse denominacional.
Art. 71 - Compete ao DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO TEOLÓGICA: programar, coordenar e controlar o ensino de Educação Teológica da União, através de Seminários e outras escolas ou cursos em âmbito denominacional.            

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
Art. 70 - Compete ao DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO :
I- programar, elaborar e coordenar, a título de colaboração, material de ensino religioso;
II- responsabilizar-se pela publicação, impressão gráfica e expedição das revistas da Escola Dominical, e recomendar a sua priorização pelas Igrejas da União;
III- fazer publicações diversas de interesse denominacional.
IV- programar, coordenar e controlar o ensino de Educação Teológica da União, através de Seminários e outras escolas ou cursos em âmbito denominacional.

           
16ª PROPOSTA: Atribuir ao Presidente da União autonomia para homologar o preenchimento de cargos vagos nos Conselhos.

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Dar mais autonomia ao Presidente da União.

EMENTA:
Alterar o texto do artigo 75 do RI da União.

Art. 75 - ................................

REDAÇÃO ATUAL:
Art. 75 – O conselheiro que faltar às reuniões do Conselho por mais de três vezes consecutivas, sem motivo justificado, é considerado renunciante ao cargo, a critério do Conselho, que comunicará a vacância à Junta Geral, para o devido preenchimento.

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
Art. 75 – O conselheiro que faltar às reuniões do Conselho por mais de três vezes consecutivas, sem motivo justificado, é considerado renunciante ao cargo, a critério do Conselho, que comunicará a vacância ao Presidente da União, para o devido preenchimento.


17ª PROPOSTA: Criar o Dia do IBK.


EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Prestigiar o IBK como uma das instituições de ensino da União.

EMENTA:
Incluir o inciso II no artigo 86° do RI da União, corrigindo a numeração dos demais.

Art. 86° - ................................
REDAÇÃO ATUAL:
(...................................)
I - Dia de "O Cristão" - 20 de janeiro;
II – Dia dos Adolescentes Congregacionais – 2º sábado de março;
II - Dia da Escola Dominical – 3º domingo de março;
III - Dia de "O Exemplo"- 12 de abril;
IV - Dia do Abrigo da Pedra Guaratiba - 21 de abril;
V - Dia do Seminário Teológico Congregacional do Nordeste – 1º de maio;
VI – Dia do Missionário – 10 de maio;
VII - Dia dos Oficiais – 2º sábado de junho;
VIII - Dia da Mulher Congregacional –11 de julho;
IX - Dia de Vocações – 1º domingo de setembro;
X - Dia do Seminário Teológico Congregacional do Rio de Janeiro - 7 de setembro;
XI - Dia da Revista "Vida Cristã”- 20 de outubro;
XII – Dia de Missões Mundiais – 2º domingo de novembro;
XIII - Dia do Jovem Congregacional - 23 de novembro;
XIV - Dia do Homem Congregacional - 27 de novembro.

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
(....................................)
I - Dia de "O Cristão" - 20 de janeiro;
II – Dia do IBK (Instituto Bíblico Kalleyano) – 06 de março;
II – Dia dos Adolescentes Congregacionais – 2º sábado de março;
II - Dia da Escola Dominical – 3º domingo de março;
III - Dia de "O Exemplo"- 12 de abril;
IV - Dia do Abrigo da Pedra Guaratiba - 21 de abril;
V - Dia do Seminário Teológico Congregacional do Nordeste – 1º de maio;
VI – Dia do Missionário – 10 de maio;
VII - Dia dos Oficiais – 2º sábado de junho;
VIII - Dia da Mulher Congregacional –11 de julho;
IX - Dia de Vocações – 1º domingo de setembro;
X - Dia do Seminário Teológico Congregacional do Rio de Janeiro - 7 de setembro;
XI - Dia da Revista "Vida Cristã”- 20 de outubro;
XII – Dia de Missões Mundiais – 2º domingo de novembro;
XIII - Dia do Jovem Congregacional - 23 de novembro;
XIV - Dia do Homem Congregacional - 27 de novembro.


18ª PROPOSTA: Adequação de texto.

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Adequar texto de artigo do Ri, à alteração proposta na Constituição da União.

EMENTA:
Alterar o texto do § 3° do artigo 97 do RI da União, para adequá-lo à alteração no artigo 38 parágrafo 3º da Constituição.

Art. 97 - ................................................................................................
REDAÇÃO ATUAL:
(.....................................)
§ 3º - Qualquer parte do texto deste Regimento Interno, apreciado em duas Assembleias Gerais consecutivas, só poderá voltar a ser considerado após a segunda Assembleia Geral em que o texto foi apreciado.

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:
(.........................................)
§ 3º - Qualquer parte do texto deste Regimento Interno, apreciado em duas Assembleias Gerais consecutivas, poderá voltar a ser considerado após decorrida tão somente uma Assembleia Geral sem ser apreciado.



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