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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Comunicado do IBK (21/2012)


Curso de Integralização de Créditos

Prezados Pastores e Líderes,

Repasso abaixo dados do edital da METODISTA (anexo) referente ao Curso de Integralização de Créditos. Recomendo que pastores que ainda não convalidaram seus diplomas de Teologia aproveitem oportunidade, pois não sabemos quanto tempo o MEC permitirá a existência destes cursos, criados a princípio para um curto período de transição.

Fraternalmente,
Douglas

Em outubro começa o processo seletivo do Programa de Integralização de Créditos para a conclusão do Curso Superior de Teologia (1º semestre de 2013) na modalidade a distância.
O Programa de Integralização de Créditos é uma oportunidade  oferecida pela FaTeo àqueles que possuem diploma de Bacharel em Teologia obtido em cursos livres, seminários ou escolas de teologia com carga horária de 1600 h/aula, realizados após a conclusão do Ensino Médio. Por meio desse curso, realizado na modalidade EAD, é possível ter diploma reconhecido como de Graduação em Teologia reconhecido pelo MEC.
ATENÇÃO PARA AS DATAS:
Início das Inscrições: 01/10/2012
Término das Inscrições: 08/12/2012
Resultado 1º Fase após às 18h00 – 11/01/2013
Prova no sábado, às 15h00 – 12/01/2013
Resultado após às 18h00 – 25/01/2013
MATRÍCULAS – 29 a 31/01/2013

RESOLUÇÃO CONSUN Nº 33/2012
__________________________________________
Aprova Edital do Processo Seletivo do Programa
de integralização de créditos para a conclusão do
Curso Superior de Teologia  – 1º semestre de
2013 na modalidade a distância
O Conselho Universitário  - CONSUN,
em reunião ordinária realizada em 16 de
agosto de 2012 deliberando sobre o
processo Nº  60/12, encaminhado pela
Reitoria,
Resolve:
Art. 1 Aprovar o Edital do Processo Seletivo do Programa de integralização de
créditos para a  conclusão do Curso Superior de Teologia  – 1º semestre de 2013 na
modalidade a distância, conforme consta em anexo a presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
São Bernardo do Campo, 16 de agosto de 2012
PROF. DR. MARCIO DE MORAES
REITOREDITAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE
INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS PARA A CONCLUSÃO DO CURSO
SUPERIOR DE TEOLOGIA – 1º SEMESTRE DE 2013 NA MODALIDADE A
DISTÂNCIA
O Reitor da Universidade Metodista de São Paulo torna públicas as normas a seguir, que
regem o Processo Seletivo do Programa de Integralização de Créditos para a Conclusão
do Curso Superior de Teologia – 1º Semestre de 2013.
I. Das Disposições Gerais
Art. 1º O Processo Seletivo  do Programa de Integralização de Créditos para a
Conclusão do Curso Superior de Teologia  – 1º Semestre de 2013 destina-se aos
candidatos portadores de diploma/certificado de conclusão de Curso Bacharel em
Teologia oferecido por Seminário Maior, Faculdades Teológicas ou Instituições
equivalentes de qualquer confissão religiosa, na modalidade de curso livre, que atendam
aos requisitos mínimos apresentados pelo parecer 63/2004 da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, homologado em 31 de março de 2004 pelo
Ministro de Estado da Educação, que desejam obter diploma reconhecido do Curso de
Teologia com aproveitamento de disciplinas cursadas.
Art. 2º O aproveitamento de créditos obtidos em curso livre de teologia no Curso
Bacharel em Teologia da Universidade Metodista de São Paulo atenderá ao seguinte
regime de oferecimento:
a) A matriz curricular do Curso de Teologia é composta de 3140 horas aula;
b) Desse total o curso define um conjunto de disciplinas equivalente a 20% da
carga horária que não são passíveis de aproveitamento, sendo que este
conjunto de disciplinas será oferecido na modalidade a distância, visando
atender o espírito do que preconiza o parecer 63/2004;
c) O conjunto correspondente aos 80% restante é passível de aproveitamento até
o total de disciplinas e outras atividades curriculares;
d) As disciplinas passíveis de aproveitamento, correspondentes às 2520 h/a (80%
do total do curso) que não encontrarem equivalência com as disciplinas do
curso livre, serão cursadas na categoria de adaptação curricular, obedecendo a
política da Universidade referente ao custo e ao cumprimento destas
disciplinas;
e) Cursos livres que atendam o requisito mínimo de carga horária do parecer
63/2004  – 1600 h/a  – ou uma carga horária menor de 2700 h/a terão,
obrigatoriamente, disciplinas de adaptação curricular a cursar, além do mínimo
obrigatório definido no parecer;
f) O aproveitamento de disciplinas se fará por equivalência de conteúdos.II. Das Vagas
Art. 3º Serão oferecidas 150 vagas para o Processo Seletivo – EAD do Programa
de Integralização de  Créditos para a Conclusão do Curso Superior de Teologia  – 1º
Semestre de 2013 na modalidade a distância.
a) As vagas são distribuídas de acordo com a capacidade de cada Polo de Apoio
Presencial, e estão informadas para cada localidade na página
www.metodista.br/ead.
b) O calendário acadêmico dos cursos no formato EAD, em todos os Polos de
Apoio Presencial, é o mesmo da Metodista.
c) As aulas nos Polos de Apoio Presencial serão oferecidas no período
vespertino.
III. Da Inscrição no Processo Seletivo – 1ª fase
Art. 4º A inscrição para a 1ª fase do Processo Seletivo  – EAD do Programa de
Integralização de Créditos para a Conclusão do Curso Superior de Teologia – 1º Semestre
de 2013 na modalidade a distância estará aberta no período de  01 de outubro a 08 de
dezembro de 2012, nos Polos de Apoio Presencial ou no site www.metodista.br/ead.
Art. 5º No ato da inscrição, o candidato deverá efetuar o recolhimento da taxa de
inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e entregar cópia simples dos seguintes
documentos:
a) Certificado de conclusão do Ensino Médio com data de conclusão anterior ao
ingresso no Curso Bacharel em Teologia oferecido na modalidade de curso livre
b) Diploma ou certificado que comprove a conclusão do Curso Bacharel em
Teologia, oferecido na modalidade livre, com uma carga horária mínima de
1600 horas/aula e com ingresso em processo seletivo próprio da instituição;
c) Histórico escolar do Curso Bacharel em Teologia contendo: carga horária, nota
de aprovação e período de cada disciplina (ano e semestre em que foram
cursadas);
d) Plano de ensino de cada disciplina cursada, exceto para egressos do Curso de
Bacharel em Teologia da Faculdade de Teologia da Igreja Metodista em São
Bernardo do Campo/SP.
Parágrafo único. Todos os documentos supracitados deverão estar assinados
pelos responsáveis das respectivas instituições de ensino.
Art. 6º O candidato com algum tipo de deficiência que necessitar de recursos
especiais para realizar a prova da 2ª fase deverá indicar em Formulário Específico, no ato
da inscrição na 1ª fase, as condições necessárias para a realização da prova.Art. 7º Da confirmação da inscrição para a 1ª fase do Processo Seletivo:
a) Somente é confirmada após o pagamento da taxa mencionada no Art. 5º;
b) As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de exclusiva
responsabilidade do candidato;
c) O recolhimento da taxa não garante a efetivação da inscrição se não forem
cumpridas as demais formalidades previstas no Art. 5º;
d) Não haverá devolução da taxa de inscrição.
Art. 8º O candidato poderá ser desclassificado da 1ª fase do Processo Seletivo
quando:
a) Houver qualquer irregularidade ou falta de documentação exigida no Art. 5º;
b) Não forem cumpridos os prazos previstos no Art. 4º.
Art. 9º  Ao se inscrever no  Processo Seletivo, o candidato aceita, de forma
irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.
Art. 10 O resultado da 1ª fase do Processo Seletivo será divulgado em 11 de janeiro
de 2013, após às 18h, por publicação na página www.metodista.br/ead e em listas afixadas
nos Polos de Apoio Presencial organizadas em ordem alfabética.
Parágrafo único. Somente os candidatos aprovados na 1ª fase do Processo
Seletivo poderão realizar a prova da 2ª fase.
IV. Da Realização da Prova – 2ª Fase do Processo Seletivo
Art. 11 A prova é elaborada tendo por base informações, conceitos e
conhecimentos próprios do Ensino Médio, levando-se em conta a Lei Nº 9394/96,
avaliados por meio de produção de texto (Redação) valendo 100 pontos.
Art. 12 A prova será realizada somente no dia 12 de janeiro de 2013, às 15h, nos
Polos de Apoio Presencial.
§ 1º  Os candidatos que preencheram o Formulário Específico e que foram
aprovados na 1ª fase farão a prova com os recursos especiais solicitados (incluindo prova
com sistema de escrita em relevo/braile) no  dia 08 de dezembro de 2012, às 15h, nos
Polos de Apoio Presencial.
Art. 13 O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da cédula de
identidade (original) ou outra documentação de identificação com fotografia e validade
legal.a) O candidato entrará no local da prova somente com os objetos necessários
para realização da mesma.
b) Não será permitido o uso de aparelhos de comunicação, tais como: pager,
telefones celulares, intercomunicadores, agendas eletrônicas, equipamentos
eletrônicos, entre outros.
V. Do Critério de Avaliação e Seleção
Art. 14 Para avaliação no Processo Seletivo serão consideradas as seguintes etapas:
1) 1ª fase do Processo Seletivo – entrega dos documentos solicitados, pagamento
da taxa de inscrição, cumprimento do prazo estipulado no Art. 4º
2) Somente os candidatos aprovados na 1ª fase serão convocados para realizar a 2ª
fase conforme Art. 10
3) 2ª fase do Processo Seletivo – realização da prova (Redação), cujo valor é de 100
pontos na classificação final do processo.
Parágrafo único.  Somente será considerado aprovado na 2ª fase do Processo
Seletivo o candidato que obtiver o resultado mínimo de 20 pontos na prova (Redação).
VI. Da Classificação Final e Convocação para a Matrícula
Art. 15 A classificação final se dará após aprovação nas fases 1 e 2 do Processo
Seletivo, pela ordem decrescente do desempenho de cada candidato na prova (Redação).
Art. 16 Na ocorrência de candidatos com igual nota final, o desempate será feito
considerando-se o candidato mais idoso.
Art. 17  A classificação final e as convocações para matrícula serão feitas por
publicação no portal  www.metodista.br/ead e  em listas afixadas nos Polos de Apoio
Presencial organizadas em ordem alfabética.
Parágrafo único. À METODISTA é reservado o direito de não convocar para a
matrícula os candidatos classificados para o curso que não alcançarem o mínimo de
classificados por Polo ou no cômputo geral, de acordo com a definição institucional.
CHAMADA ÚNICA PARA MATRÍCULA:
Divulgação do resultado final: 25 de janeiro de 2013, a partir das 18h
Período de matrícula: 29 a 31 de janeiro de 2013
Horários: verificar o horário de atendimento no Polo de Apoio PresencialVII. Da Matrícula
Art. 18 O candidato convocado que não efetuar matrícula no prazo estipulado no
calendário de convocação constante do presente Edital será considerado desistente,
perdendo o direito à vaga.
Art. 19 Por ocasião da matrícula, o candidato convocado deverá levar ao Polo de
Apoio Presencial 01 (uma) foto 3x4 recente e apresentar 01 (uma) cópia dos seguintes
documentos:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (autenticada em cartório);
b) Histórico Escolar do Ensino Médio (autenticada em cartório);
c) Cédula de Identidade;
d) Certidão Casamento;
e) Comprovante de residência;
f) Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Parágrafo único. Os documentos deverão ser entregues juntamente com o
requerimento de matrícula e o termo de adesão, preferencialmente no Polo de Apoio
Presencial escolhido ou enviados pelo correio (AR ou SEDEX) para a Universidade
Metodista de São Paulo  – A/C da Secretaria Acadêmica à Rua do Sacramento, 230  –
Rudge Ramos – São Bernardo do Campo, SP, CEP 09640-000.
Art. 20 A matrícula somente será efetivada mediante:
a) Apresentação dos documentos relacionados no artigo anterior;
b) Pagamento da primeira mensalidade do primeiro período letivo de 2013;
c) Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais emitido pelo IMS.
Art. 21 À METODISTA é reservado o direito de não oferecer o curso no Polo
Regional de Apoio Presencial ou em âmbito geral se o número de matriculados não
alcançar o mínimo de alunos para formação de uma turma, de acordo com a definição
institucional, com devolução integral do valor pago na matrícula e na inscrição.
VIII. Das Disposições Finais
Art. 22 Casos omissos relativos ao Processo Seletivo em questão serão resolvidos
pelo Reitor da Universidade Metodista de São Paulo, de acordo com a legislação
pertinente.
Art. 23  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.São Bernardo do Campo, 16 de agosto de 2012
Prof. Dr. Marcio de Moraes
Reitor

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