Curso de Integralização de Créditos
Prezados
Pastores e Líderes,
Repasso
abaixo dados do edital da METODISTA (anexo) referente ao Curso de
Integralização de Créditos. Recomendo que pastores que ainda não convalidaram
seus diplomas de Teologia aproveitem oportunidade, pois não sabemos quanto
tempo o MEC permitirá a existência destes cursos, criados a princípio para um
curto período de transição.
Fraternalmente,
Douglas
Em outubro começa o processo seletivo do
Programa de Integralização de Créditos para a conclusão do Curso Superior de
Teologia (1º semestre de 2013) na modalidade a distância.
O Programa de Integralização de Créditos
é uma oportunidade oferecida pela FaTeo àqueles que
possuem diploma de Bacharel em Teologia obtido em cursos livres,
seminários ou escolas de teologia com carga horária de 1600
h/aula, realizados após a conclusão do Ensino Médio. Por meio desse curso,
realizado na modalidade EAD, é possível ter diploma reconhecido
como de Graduação em Teologia reconhecido pelo MEC.
ATENÇÃO PARA AS DATAS:
Início das Inscrições: 01/10/2012
Término das Inscrições: 08/12/2012
Resultado 1º Fase após às 18h00 –
11/01/2013
Prova no sábado, às 15h00 – 12/01/2013
Resultado após às 18h00 – 25/01/2013
MATRÍCULAS – 29 a 31/01/2013
RESOLUÇÃO CONSUN Nº 33/2012
__________________________________________
Aprova Edital do Processo Seletivo do Programa
de integralização de créditos para a conclusão do
Curso Superior de Teologia – 1º semestre de
2013 na modalidade a distância
O Conselho Universitário - CONSUN,
em reunião ordinária realizada em 16 de
agosto de 2012 deliberando sobre o
processo Nº
60/12, encaminhado pela
Reitoria,
Resolve:
Art. 1 Aprovar o Edital do Processo Seletivo do
Programa de integralização de
créditos para a
conclusão do Curso Superior de Teologia
– 1º semestre de 2013 na
modalidade a distância, conforme consta em anexo a
presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua assinatura.
São Bernardo do Campo, 16 de agosto de 2012
PROF. DR. MARCIO DE MORAES
REITOREDITAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE
INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS PARA A CONCLUSÃO DO
CURSO
SUPERIOR DE TEOLOGIA – 1º SEMESTRE DE 2013 NA
MODALIDADE A
DISTÂNCIA
O Reitor da Universidade Metodista de São Paulo
torna públicas as normas a seguir, que
regem o Processo Seletivo do Programa de Integralização
de Créditos para a Conclusão
do Curso Superior de Teologia – 1º Semestre de
2013.
I. Das Disposições Gerais
Art. 1º O Processo Seletivo do Programa de Integralização de Créditos
para a
Conclusão do Curso Superior de Teologia – 1º Semestre de 2013 destina-se aos
candidatos portadores de diploma/certificado de
conclusão de Curso Bacharel em
Teologia oferecido por Seminário Maior, Faculdades
Teológicas ou Instituições
equivalentes de qualquer confissão religiosa, na
modalidade de curso livre, que atendam
aos requisitos mínimos apresentados pelo parecer
63/2004 da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação,
homologado em 31 de março de 2004 pelo
Ministro de Estado da Educação, que desejam obter
diploma reconhecido do Curso de
Teologia com aproveitamento de disciplinas
cursadas.
Art. 2º O aproveitamento de créditos obtidos em
curso livre de teologia no Curso
Bacharel em Teologia da Universidade Metodista de
São Paulo atenderá ao seguinte
regime de oferecimento:
a) A matriz curricular do Curso de Teologia é
composta de 3140 horas aula;
b) Desse total o curso define um conjunto de
disciplinas equivalente a 20% da
carga horária que não são passíveis de
aproveitamento, sendo que este
conjunto de disciplinas será oferecido na
modalidade a distância, visando
atender o espírito do que preconiza o parecer
63/2004;
c) O conjunto correspondente aos 80% restante é
passível de aproveitamento até
o total de disciplinas e outras atividades
curriculares;
d) As disciplinas passíveis de aproveitamento,
correspondentes às 2520 h/a (80%
do total do curso) que não encontrarem equivalência
com as disciplinas do
curso livre, serão cursadas na categoria de
adaptação curricular, obedecendo a
política da Universidade referente ao custo e ao
cumprimento destas
disciplinas;
e) Cursos livres que atendam o requisito mínimo de
carga horária do parecer
63/2004 –
1600 h/a – ou uma carga horária menor de
2700 h/a terão,
obrigatoriamente, disciplinas de adaptação
curricular a cursar, além do mínimo
obrigatório definido no parecer;
f) O aproveitamento de disciplinas se fará por
equivalência de conteúdos.II. Das Vagas
Art. 3º Serão oferecidas 150 vagas para o Processo
Seletivo – EAD do Programa
de Integralização de Créditos para a Conclusão do Curso Superior
de Teologia – 1º
Semestre de 2013 na modalidade a distância.
a) As vagas são distribuídas de acordo com a
capacidade de cada Polo de Apoio
Presencial, e estão informadas para cada localidade
na página
www.metodista.br/ead.
b) O calendário acadêmico dos cursos no formato
EAD, em todos os Polos de
Apoio Presencial, é o mesmo da Metodista.
c) As aulas nos Polos de Apoio Presencial serão
oferecidas no período
vespertino.
III. Da Inscrição no Processo Seletivo – 1ª fase
Art. 4º A inscrição para a 1ª fase do Processo
Seletivo – EAD do Programa de
Integralização de Créditos para a Conclusão do
Curso Superior de Teologia – 1º Semestre
de 2013 na modalidade a distância estará aberta no
período de 01 de outubro a 08 de
dezembro de 2012, nos Polos de Apoio Presencial ou
no site www.metodista.br/ead.
Art. 5º No ato da inscrição, o candidato deverá
efetuar o recolhimento da taxa de
inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e
entregar cópia simples dos seguintes
documentos:
a) Certificado de conclusão do Ensino Médio com
data de conclusão anterior ao
ingresso no Curso Bacharel em Teologia oferecido na
modalidade de curso livre
b) Diploma ou certificado que comprove a conclusão
do Curso Bacharel em
Teologia, oferecido na modalidade livre, com uma
carga horária mínima de
1600 horas/aula e com ingresso em processo seletivo
próprio da instituição;
c) Histórico escolar do Curso Bacharel em Teologia
contendo: carga horária, nota
de aprovação e período de cada disciplina (ano e
semestre em que foram
cursadas);
d) Plano de ensino de cada disciplina cursada,
exceto para egressos do Curso de
Bacharel em Teologia da Faculdade de Teologia da
Igreja Metodista em São
Bernardo do Campo/SP.
Parágrafo único. Todos os documentos supracitados
deverão estar assinados
pelos responsáveis das respectivas instituições de
ensino.
Art. 6º O candidato com algum tipo de deficiência
que necessitar de recursos
especiais para realizar a prova da 2ª fase deverá
indicar em Formulário Específico, no ato
da inscrição na 1ª fase, as condições necessárias
para a realização da prova.Art. 7º Da confirmação da inscrição para a 1ª fase
do Processo Seletivo:
a) Somente é confirmada após o pagamento da taxa
mencionada no Art. 5º;
b) As informações prestadas no Formulário de
Inscrição são de exclusiva
responsabilidade do candidato;
c) O recolhimento da taxa não garante a efetivação
da inscrição se não forem
cumpridas as demais formalidades previstas no Art.
5º;
d) Não haverá devolução da taxa de inscrição.
Art. 8º O candidato poderá ser desclassificado da
1ª fase do Processo Seletivo
quando:
a) Houver qualquer irregularidade ou falta de
documentação exigida no Art. 5º;
b) Não forem cumpridos os prazos previstos no Art.
4º.
Art. 9º Ao
se inscrever no Processo Seletivo, o
candidato aceita, de forma
irrestrita, as condições contidas neste Edital, não
podendo delas alegar desconhecimento.
Art. 10 O resultado da 1ª fase do Processo Seletivo
será divulgado em 11 de janeiro
de 2013, após às 18h, por publicação na página
www.metodista.br/ead e em listas afixadas
nos Polos de Apoio Presencial organizadas em ordem
alfabética.
Parágrafo único. Somente os candidatos aprovados na
1ª fase do Processo
Seletivo poderão realizar a prova da 2ª fase.
IV. Da Realização da Prova – 2ª Fase do Processo
Seletivo
Art. 11 A prova é elaborada tendo por base
informações, conceitos e
conhecimentos próprios do Ensino Médio, levando-se
em conta a Lei Nº 9394/96,
avaliados por meio de produção de texto (Redação)
valendo 100 pontos.
Art. 12 A prova será realizada somente no dia 12 de
janeiro de 2013, às 15h, nos
Polos de Apoio Presencial.
§ 1º Os
candidatos que preencheram o Formulário Específico e que foram
aprovados na 1ª fase farão a prova com os recursos
especiais solicitados (incluindo prova
com sistema de escrita em relevo/braile) no dia 08 de dezembro de 2012, às 15h, nos
Polos de Apoio Presencial.
Art. 13 O candidato deverá comparecer ao local da
prova munido da cédula de
identidade (original) ou outra documentação de identificação
com fotografia e validade
legal.a) O candidato entrará no local da prova
somente com os objetos necessários
para realização da mesma.
b) Não será permitido o uso de aparelhos de
comunicação, tais como: pager,
telefones celulares, intercomunicadores, agendas
eletrônicas, equipamentos
eletrônicos, entre outros.
V. Do Critério de Avaliação e Seleção
Art. 14 Para avaliação no Processo Seletivo serão
consideradas as seguintes etapas:
1) 1ª fase do Processo Seletivo – entrega dos
documentos solicitados, pagamento
da taxa de inscrição, cumprimento do prazo
estipulado no Art. 4º
2) Somente os candidatos aprovados na 1ª fase serão
convocados para realizar a 2ª
fase conforme Art. 10
3) 2ª fase do Processo Seletivo – realização da
prova (Redação), cujo valor é de 100
pontos na classificação final do processo.
Parágrafo único.
Somente será considerado aprovado na 2ª fase do Processo
Seletivo o candidato que obtiver o resultado mínimo
de 20 pontos na prova (Redação).
VI. Da Classificação Final e Convocação para a
Matrícula
Art. 15 A classificação final se dará após
aprovação nas fases 1 e 2 do Processo
Seletivo, pela ordem decrescente do desempenho de
cada candidato na prova (Redação).
Art. 16 Na ocorrência de candidatos com igual nota
final, o desempate será feito
considerando-se o candidato mais idoso.
Art. 17 A
classificação final e as convocações para matrícula serão feitas por
publicação no portal www.metodista.br/ead e em listas afixadas nos Polos de Apoio
Presencial organizadas em ordem alfabética.
Parágrafo único. À METODISTA é reservado o direito
de não convocar para a
matrícula os candidatos classificados para o curso
que não alcançarem o mínimo de
classificados por Polo ou no cômputo geral, de
acordo com a definição institucional.
CHAMADA ÚNICA PARA MATRÍCULA:
Divulgação do resultado final: 25 de janeiro de
2013, a partir das 18h
Período de matrícula: 29 a 31 de janeiro de 2013
Horários: verificar o horário de atendimento no
Polo de Apoio PresencialVII. Da Matrícula
Art. 18 O candidato convocado que não efetuar
matrícula no prazo estipulado no
calendário de convocação constante do presente
Edital será considerado desistente,
perdendo o direito à vaga.
Art. 19 Por ocasião da matrícula, o candidato
convocado deverá levar ao Polo de
Apoio Presencial 01 (uma) foto 3x4 recente e
apresentar 01 (uma) cópia dos seguintes
documentos:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio
(autenticada em cartório);
b) Histórico Escolar do Ensino Médio (autenticada
em cartório);
c) Cédula de Identidade;
d) Certidão Casamento;
e) Comprovante de residência;
f) Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Parágrafo único. Os documentos deverão ser
entregues juntamente com o
requerimento de matrícula e o termo de adesão,
preferencialmente no Polo de Apoio
Presencial escolhido ou enviados pelo correio (AR
ou SEDEX) para a Universidade
Metodista de São Paulo – A/C da Secretaria Acadêmica à Rua do
Sacramento, 230 –
Rudge Ramos – São Bernardo do Campo, SP, CEP
09640-000.
Art. 20 A matrícula somente será efetivada
mediante:
a) Apresentação dos documentos relacionados no
artigo anterior;
b) Pagamento da primeira mensalidade do primeiro
período letivo de 2013;
c) Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais emitido pelo IMS.
Art. 21 À METODISTA é reservado o direito de não
oferecer o curso no Polo
Regional de Apoio Presencial ou em âmbito geral se
o número de matriculados não
alcançar o mínimo de alunos para formação de uma turma,
de acordo com a definição
institucional, com devolução integral do valor pago
na matrícula e na inscrição.
VIII. Das Disposições Finais
Art. 22 Casos omissos relativos ao Processo
Seletivo em questão serão resolvidos
pelo Reitor da Universidade Metodista de São Paulo,
de acordo com a legislação
pertinente.
Art. 23 Este
Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.São Bernardo do Campo, 16
de agosto de 2012
Prof. Dr. Marcio de Moraes
Reitor
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